Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP
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DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2019/0086529-0 - Licitação: Dispensa.
I - À vista das informações constantes deste processo n° 6016.2019/0086529-0, notadamente as manifestações de COAD/DIGECON (024565872), a pesquisa de preços constante dos autos, resumida no quadro 024071743, e a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com fundamento no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/1993, mediante a apresentação da documentação de regularidade jurídico-fiscal exigida pela legislação, a contratação da empresa Soluções Serviços Terceirizados Eireli - CNPJ 09.445.502/0001-09, para a prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas para as Unidades Administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação - SME, LOTE 04, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir de 27/12/2019, ou até que sejam concluídos os procedimentos licitatórios para a contratação dos serviços objeto dos contratos em comento, o que ocorrer antes, ressalvando-se, neste caso, a possibilidade de rescisão unilateral sem ônus para a Administração.
II - A contratação terá o valor mensal estimado de R$ 15.049,31 (quinze mil e quarenta e nove reais e trinta e um centavos) e valor total estimado de R$ 86.784,35 (oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).
III - A presente autorização decorre da desistência da empresa ESPECIALLY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI (CNPJ n° 20.522.050/0001-46) em prestar os serviços, após a publicação do despacho de doc. 024396295. Com efeito, DETERMINO o cancelamento da nota de empenho n° 123.828/2019 (SEI024520053) e AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor de SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELLI.
IV - As despesas decorrentes da contratação ora autorizada onerarão a dotação orçamentária indicada no documento 024578203.
V - Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6° do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados pela chefia das respectivas unidades, de acordo com a informação constante do documento 024211429.
VI - Conforme solicitado na manifestação da DIGECON (024565872), RETIFICO o despacho de doc. 024396295, para que, onde se lê "21/12/2019", leia-se "23/12/2019", RATIFICANDO-O nos demais aspectos, no que não contrastar com o presente despacho.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/SME/2019
6016.2019/0053456-1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentos in natura com a respectiva solução logística para entrega nas unidades educacionais atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar
Lotes I, II, III e IV.
COMUNICADO SME/CODAE
Em resposta ao questionamento da empresa abaixo relacionada, prestamos o seguinte esclarecimento:
GOLD ORIENTE EIRELI
PERGUNTA 1: 7.6.1.1 Quando diz: o fornecimento anterior de alimentos in natura: entende-se será aceito atestado de qualquer produto in natura independente de qual? Ex: se a licitante participar de um lote de legumes e apresentar atestado de frutas? Ou se participar do lote de frutas, será necessário apresentar atestado de todos os tipos de frutas, ou apenas de algumas?
RESPOSTA 1: Esclarecendo, o objeto deste Termo de Referência é aquisição e solução logística de frutas, legumes, verduras e ovos para as Unidades Educacionais que estão são referentes à distribuições das escolas e não referente aos itens de FLVO.
A licitante deverá apresentar atestado de fornecimento anterior de itens tanto de frutas, verduras, legumes e ovos.
PERGUNTA 2: Comprovação dentro do período de 1 mês: Ocorre que, ao exigir Atestado dentro de um curto período, está por restringir, injustificadamente, a ampla participação de interessados, causando prejuízos à isonomia e ao comando do art. 23, § 1°, da Lei 8.666/93 (TC-000810.989.13-7; TC-000837.989.13-6).
RESPOSTA 2: Esse aspecto já se encontra superado, após técnica (item 7.6), é exigida a apresentação de certidão (ões) ou atestado (s) para comprovação de fornecimento e entrega anteriores equivalentes a 30% (trinta por centro) ou mais do quantitativo mensal estimado de alimentos do contrato licitado. O percentual exigido para a demonstração da capacidade técnica, considerando o volume licitado, é adequado”. Ofício n°5139-2017.
PERGUNTA 3: 7.6.1.2. Atestado de Entrega ou de Capacidade: Novamente, a referida exigência está por restringir, injustificadamente, a ampla participação de interessados, causando prejuízos à isonomia e ao comando do art. 23, § 1°, da Lei 8.666/93 (TC-000810.989.13-7; TC- 000837.989.13-6). Pois pode haver entregas de grandes volumes em poucos pontos de entrega.
RESPOSTA 3: A licitante deve apresentar comprovação de capacidade de entrega que atenda às necessidades do Termo de Referência em questão. Neste caso, a necessidade da Coordena-doria de Alimentação Escolar é de fornecimento e distribuição de FLVO a todas as Unidades Educacionais distribuídas em seus respectivos lotes, com o quantitativo de cada item estipulado. Dessa forma, um atestado que comprove entrega de grandes volumes em poucos pontos de entrega, não atende às necessidades da Coordenadoria.
PERGUNTA 4: 7.6.2. O mesmo poderia ser uma Licença Sanitária do Veículo? Ou apenas uma declaração da Licitante?
RESPOSTA 4: O transporte dos produtos hortifrutigranjeiros, da futura Contratada deverá estar em conformidade no que se diz respeito às condições sanitárias atendendo plenamente as Portarias n° 368 (04/09/97) do MAA e as Portarias estaduais CVS 15, 16, sendo imprescindível a renovação anual do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) apresentando à PMSP seu efetivo comprovante. Dessa forma, a comprovação da normatização do transporte deve ser feita de acordo com a legislação vigente e através do documento formal emitido pelo órgão competente.
PERGUNTA 5: 7.6.5. Uma empresa que comercializa produtos in natura não tem sua obrigatoriedade de comprovar registro do CREA.
7.6.6. Objetivo do Engenheiro Agrônomo: “planejar, organizar e acompanhar o preparo e cultivo do solo, cuidar da alimentação, da reprodução e do abate de animais, além de gerenciar o armazenamento, a industrialização e a comercialização de alimentos de origem animal e vegetal”. De acordo com o CNAE da nossa empresa: 46.33-8-1- Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, e legumes frescos, ou seja, apenas comercializa , deve apresentar um Engenheiro Agrônomo responsável? É condizente?
RESPOSTA 5: Resposta dos itens 7.6.5 e 7.6.6: A exigência do profissional agrônomo vinculado à futura Contratada é devido à necessidade de ter um responsável pela qualidade dos itens, manipulação, além de procedimentos como maturação de
frutos climatéricos, classificação dos itens, armazenamento. O responsável habilitado e capacitado para orientar tais funções é do engenheiro agrônomo.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
6016.2017/0007668-3 - SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 61.980.272/0001-90 - TC N° 01/SME/CODAE/2017 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017, e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação de CODAE, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.266,93 (um mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), com amparo nas disposições do Contrato acima descrito. II- Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GAB
6016.2019/0056016-3 - SME-COAD/DIAL/NUMEL - Homologação do Pregão Eletrônico - Registro de preços de kits de material escolar individuais para atender aos alunos da RME - À vista da instrução do presente e considerando as manifestações dos setores técnicos, da Senhora Pregoeira (SEI 024579628) e da Assessoria Jurídica (SEI 024595650), que acolho, com fundamento no artigo 2° , I , da Portaria 2.324/2017, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico n° 31/SME/2019, visando o registro de preços de kits de material escolar individuais para atender aos alunos da RME, conforme Ata de Sessão Pública (SEI 024522730) e Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico (SEI 024577070), para as empresas, de acordo com o quadro a seguir:
Lote Empresa CNPJ Valor aceito
5 BIGNARDI INDÚSTRIA E 61.192.522/0009-84 R$ 1.867.892,69 (um milhão, oitocentos e
COMÉRCIO DE PAPÉIS E sessenta e sete mil, oitocentos e noventa
ARTEFATOS LTDA e dois reais e sessenta e nove centavos)
6 BIGNARDI INDÚSTRIA E 61.192.522/0009-84 R$ 1.556.139,95 (um milhão, quinhentos
COMÉRCIO DE PAPÉIS E e cinquenta e seis mil, cento e trinta e
ARTEFATOS LTDA nove reais e noventa e cinco centavos)
12 ATAKA BRASIL COMÉR- 05.074.615/0001-86 R$ 2.324.451,89 (dois milhões, trezen-CIO E SERVIÇOS EIRELI tos e vinte e quatro mil, quatrocentos e
centavos)
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
DESPACHO DA DIRETORA
6016.2017/0048990-2. LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO CEI SANTO ANTÔNIO I - À Vista da competência delegada pela Portaria SME 4548/17, com base nos elementos constantes nos autos, a qual adoto como razão de decidir DECLARO ENCERRADO POR DENUNCIA BILATERAL, a partir de 01/01/2020, o Termo de Colaboração n° 1004/DRE-IP/2017 do CEI Santo Antônio, mantido pela organização Liga Das Senhoras
1943 Bairro Sumaré, CEP 01254-010,CNPJ n° 60.597.044/0001-72, por mútuo acordo, a partir de 31 de Dezembro de 2019, com fulcro em cláusula 13.1.2.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
DESPACHO
6016.2019/0024777-5. AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR ROUPAS I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME n° 2.324/17, com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas
para as unidades educacionais CEI VICENTINA VELASCO - AS. SOCIAL, e do CEI WILSON JOSE ABDALLA, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga. Conforme negociado com as empresas INOVATTI COMÉRCIO E TURISMO LTDA ME - CNPJ 29 832 182/0001-49, arrematante do item 1, quantidade 3 itens, pelo valor unitário de R$ 1.733,33 (um mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e total de R$ 5.199,99 (cinco mil cento e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); e DEF COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ 28 275 797/0001-59, no item 2, pelo valor unitário de R$ 1.669,33 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), totalizando o valor da contratação de R$ 6.869,32 (seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos). II. Outrossim, autorizo a emissão das Notas de Empenho onerando a dotação 16.11.12.365.3010.4.360.4.4.90.52.00, no valor de R$ 6.869,32 (seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos). III. Com fundamento no artigo 67 da Lei Federal n° 8.666/93, DESIGNO o servidor Gilson Felix De Andrade, R.F.: 627.500.1/1 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente a senhora Angela Janini, R.F.: 555.695.5/2, conforme indicação SEI n° 023770647. IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal n° 54.873/14 e Portaria SF n° 92/14 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências. V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL MAIS UMA ESTRELA QUE NASCE - CNPJ 50.955.665/0001-27 - DENÚNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO - CEI ANDRÉ REGO DOS SANTOS
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0058778-5 - I. Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes da DRE, do Gestor de Parcerias e da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razões de decidir, DECLARO EXTINTO PELA DENÚNCIA, com fundamento na Portaria n° 4548/17 e alterações, o Termo de Colaboração n° 1425/DRE-JT/2017-RPP, firmado com a organização supracitada a partir de 27/12/2019.
II. O Núcleo de Parcerias da DRE JT, deverá zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à Entidade até a efetiva cessação do atendimento.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ
SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA - ADITAMENTO DE PARCERIA - PORTARIA SME N° 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE PARA RPP E INCLUSÃO DA VERBA DE INSTALAÇÃO. CEI VILA GUILHERME
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 27/12/2019. PÁGINA 87
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0056167-0 - LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: " o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a Sociedade Educativa e Beneficente Estrela da Esperança - CNPJ n° 22.690.069/0004-70, que tem por objeto a alteração da modalidade para RPP e inclusão da verba de instalação do CEI VILA GUILHERME com atendimento para à 172 crianças de 0 a 3 anos, sendo 68 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 130.900,34 (cento e trinta mil, novecentos reais e trinta e quatro centavos), incluindo adicional de berçário, mais aluguel, a partir 01/01/2020, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo".
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2019/01000236-9 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto n° 45.787/05, Portaria n° 2.324/17, Lei n° 16.772/17 e com fundamento na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a favor da Empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - CNPJ 61.695.227/0001-93, para fazer frente às despesas com o consumo de energia elétrica das Unidades Educacionais jurisdicionadas a Diretoria Regional de Educação Freguesia-Brasilândia, num montante estimado de R$ 2.813.551,04 (dois milhões, oitocentos e treze mil quinhentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), bem como os demais empenhos que se fizerem necessários, por um período de doze meses, onerando as dotações específicas do Exercício de 2020.
6016.2019/0100748-4 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferi-
16.772/17 e com fundamento na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a favor da Empresa TELEFONICA BRASIL S.A. - VIVO FIXO - CNPJ. 02.558.157/0001-62, para fazer frente às despesas com o consumo de telefonia das Unidades Educacionais jurisdicionadas a esta Diretoria Regional de Educação Freguesia/ Brasilândia, num montante estimado de R$ 287.643,09 (duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e nove centavos), bem como os demais empenhos que se fizerem necessários, por um período de doze meses, onerando as dotações específicas do Exercício de 2020.
6016.2019/0014303-1 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
1. À vista dos elementos constantes do presente e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n°
n° 8.666/93 e no artigo 4°, XXII da Lei Federal n° 10.520/02, HOMOLOGO, e adjudico o item licitado para que produza os efeitos legais, o resultado do certame licitatório realizado por Pregão Eletrônico n° 11/DRE-FB/2019, para contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte de Carga, mediante o Fretamento diário de até 03 Caminhões do tipo Baú VUC, por 120 fretes “interpolados”, com motorista, ajudante, hora extra, combustível, quilometragem livre, manutenção preventiva e corretiva, em conformidade com a legislação vigente para o transporte de cargas na DRE/FB (SEI 023626985/023626985), conforme especificações constantes na referida ata, que julgou pelo critério de menor valor glo-
120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).
6016.2019/0096264-4 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO DISTRITO DE VILA BRASILÂNDIA - CNPJ n° 52.635.125/0001-91, que tem por objeto a manutenção do CEI MENINA MELISSA, com atendimento para 130 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 44 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 95.767,04 (noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), sendo R$ 3.448,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e oito reais ) para custeio de aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de lavratura do Termo de Colaboração, de acordo com a Minuta doc SEI 024485677 .
II - Acolho as justificativas em doc. SEI! n° 024485681 e 024476776, para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Marlena de Almeida Payan, RF 627.280-1 e, como suplente, a servidora Anna Paula Gallo Moraes Barros, RF 571.274-2/2.
IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n° 203/2019, de 22 de novembro de 2019.
V - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.
VI - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.13.12.365.3010.2.828. 3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 84.588/2019 doc SEI 024476355
6016.2019/0096268-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FEMININA DAS SERVIDORAS DO BRASIL - CNPJ n° 46.520.714/0001-21, que tem por objeto a manutenção do CEI DERCILA BASTOS, com atendimento para 66 crianças de 0 (zero) a 03 (três)
anos, sendo 22 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 55.375,80 (cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), sendo R$2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais) para custeio de aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de lavratura do Termo de Colaboração, de acordo com a Minuta doc SEI 024542527.
II - Acolho as justificativas em doc. SEI! n°024526214 e 024542693 manifestação contabilidade e parcerias) , para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Marlena de Almeida Payan, RF 627.280-1 e, como suplente, a servidora Anna Paula Gallo Moraes Barros, RF 571.274-2/2.
IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n° 203/2019, de 22 de novembro de 2019.
V - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.
VI - As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.13.12.365.3010.2.828 .3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 84746/2019 doc SEI 024462161
6016.2019/0073609-1 I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 2.697/05 e com fundamento no artigo 43, VI da Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 4°, XXII da Lei Federal n° 10.520/02, HOMOLOGO, e adjudico o item licitado para que produza os efeitos legais, o resultado do certame licitatório realizado por Pregão Eletrônico n° 18/DRE-FB/2019 (023659609), para aquisição para a aquisição de Material Esportivo - Lote 01, destinadas aos CEUs Jardim Paulistano e da Paz para Programa Recreio nas Férias - Janeiro/2020 conforme especificações constantes na referida ata, que julgou pelo critério de menor valor global à empresa VVS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, C.N.PJ. n° 29.250.204/0001-62 com valor total de R$ 2.080,00(Dois Mil e Oitenta Reais).
I. II - Para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, com emissão da respectiva notas de reserva correspondente para fazer frente às despesas onerando a dotação n° 16.00.10.1 2.368.3010.4.303.3.3.90.30.00 do presente exercício financeiro.
6016.2018/0036106-1 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n°
da Sociedade Civil CENTRO COMUNITÁRIO E RECREATIVO DO JARDIM MACEDÔNIA - CNPJ n° 54.277.744/0001-87, que tem por objeto a manutenção do CEI MACEDÔNIA para aditar a cláusula TERCEIRA da parceria supracitada visando a AMPLIAÇÃO da capacidade de atendimento para 110 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 50 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 90.459,40 (Noventa Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Nove Reais e Quarenta Centavos), sendo R$ 6.587,00 (Seis Mil, Quinhentos e Oitenta e Sete Reais) para custeio de aluguel mais IPTU, a partir da 01/03/2019, de acordo com a Minuta doc SEI 024305971 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo e partir de 01/05/2019 objetivando a alteração do termo supracitado, considerando a publicação da Instrução Normativa n° 07/2019, de 11/04/19, que altera a Portaria n° 4.548/17,
II - Acolho as justificativas em doc. SEI n° 024126599 /024306032 , para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Marlena de Almeida Payan, RF 627.280-1 e, como suplente, a servidora Anna Paula Gallo Moraes Barros, RF 571.274-2/2.
IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
V - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.
VI - Para o Aditamento em questão houve a necessidade de suplementação de recursos por parte de SME por se tratar de valor não previsto no orçamento de 2019. Os valores alterados oneraram a dotação orçamentária 16.13.12.365.3010.2. 828.3.3.50.39.00.00.
VII - O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
6016.2019/0072797-1 CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOSSOS SONHOS - CNPJ n° 19.395.405/0001-02- que tem por objeto a manutenção do CEI Buriti
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
“com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 29/10/2019, de acordo com a minuta doc 023086991 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo".
6016.2019/006299-7 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil PROMOVE AÇÃO SÓCIO CULTURAL - CNPJ n° 69.127.611/0001-00, que tem por objeto a manutenção do CEI DOCE ENCANTO, com atendimento para 156 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 118.295,54 (cento e dezoito mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos ), sendo R$ 12.093,00 (doze mil e noventa e três reais) para custeio de aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de lavratura do Termo de Colaboração, de acordo com a Minuta doc SEI 024590664
II - Acolho as justificativas em doc. SEI! n° 024585460 e 024590703 (manifestação contabilidade/parcerias) , para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Marlena de Almeida Payan, RF 627.280-1 e, como suplente, a servidora Anna Paula Gallo Moraes Barros, RF 571.274-2/2.
IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n° 203/2019, de 22 de novembro de 2019.
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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:06:58.
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