Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP
Padrão
V - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.
VI - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.13.12.365.3010.2.828. 3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 84.725/2019 doc SEI 024581698.
6016.2019/0015083-4 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, alterada pela Instrução Normativa n° 05/18, o Aditamento ao Termo de Colaboração n° 573/DRE FB/2018-RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária Lar da Vitória - CNPJ n°58.928.946/0001-00, visando aditar a cláusula TERCEIRA da parceria supracitada objetivando o reajuste de aluguel do imóvel, e visando a ampliação da capacidade do CEI LAR DA VITÓRIA, da seguinte forma do termo.
A - Com atendimento, para 233 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 135 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 171.983,74(Cento e Setenta e Um Mil, Novecentos e Oitenta e Três Reais e Setenta e Quatro Centavos) , sendo R$ 6.730,00(Seis Mil , Setecentos e Trinta Reais) para custeio do aluguel e IPTU, a partir de 01/12/2019 até 31/01/2020
B - Com atendimento para 240 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 119 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 171.221,09 (Cento e Setenta e Um Mil, Duzentos e Vinte e Um Reais e Nove Centavos), sendo R$ 6.730,00(Seis Mil , Setecentos e Trinta Reais 5a partir de 01/02/2020. de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II - Acolho as justificativas em doc. SEI n° 024450606/024430606, para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Marlena de Almeida Payan, RF 627.280-1 e, como suplente, a servidora Anna Paula Gallo Moraes Barros, RF 571.274-2/2.
IV _ A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n°203/2019, de 22 de novembro de 2019.
V - A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade.
VI - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°.16.0016.10.12.365.3010.2 .828.3.3.50.39.00.00.
VII - O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
VIII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia para providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL
ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração visando alteração na capacidade de atendimento - CEI ÁGAPE- SME Portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.
DESPACHO
À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0041555-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n° 426.2017/DRE-PJ/RPP, com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E RECREAÇÃO LEAL, CNPJ n° 03.050.560/0001-49, que tem por objetivo o atendimento no CEI ÁGAPE de 64 crianças de 00 a 03, sendo 20 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 55.248,72 (cinquenta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 024227659;
As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária do exercício/2020, conforme doc. SEI! 024202128, em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a referida dotação orçamentária;
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16;
Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;
Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA.
ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração visando alteração na capacidade de atendimento e redução da verba locação - CEI IZABEL CAROLINA - SME Portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.
DESPACHO
À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0041716-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 367.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA, CNPJ n° 09.543.923/0001-64, que tem por objetivo a alteração na capacidade de atendimento e a redução da verba de locação no CEI IZABEL CAROLINA, passando a atender 122 crianças de 00 a 03, sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ $ 97.829,00 (noventa e sete mil oitocentos e vinte e nove reais), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 024358213 e o Plano de Trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 023483807;
As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária do exercício/2020, conforme doc. SEI! 024201325, em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a referida dotação orçamentária;
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16;
Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;
Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
INTERESSADO: OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó
ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração visando alteração na capacidade de atendimento - CEI PIRITUBA- SME Portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.
DESPACHO
À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0042085-6, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n° 378.2017/DRE-PJ/RPI, com a Organização da Sociedade Civil - OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO Ó, CNPJ n° 61.690.467/0001-03, que tem por objetivo o atendimento no CEI PIRITUBA de 236 crianças de 00 a 03, sendo 114 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 161.280,72 (cento e sessenta e um mil duzentos e oitenta reais e setenta e dois centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 024466044;
As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária do exercício/2020, conforme doc. SEI! 024200497, em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a referida dotação orçamentária;
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16;
Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;
Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DAS FRANCIS-CANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA.
ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração visando alteração na capacidade de atendimento - CEI EDUCANDÁRIO SÃO DOMINGOS - SME portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.
DESPACHO:
À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2017/0042108-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 355.2017/ DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA, CNPJ n° 61.813.333/0001-24, que tem por objetivo a alteração na capacidade de atendimento no CEI EDUCANDÁRIO SÃO DOMINGOS, passando a atender 196 crianças de 00 a 03, sendo 54 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 126.598,92 (cento e vinte e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 024328893 e o Plano de Trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 023772359;
As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária do exercício/2020, conforme doc. SEI! 024224773, em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a referida dotação orçamentária;
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16;
Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;
Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
INTERESSADO: INSTITUTO ALPHA R&V.
ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração visando alteração na capacidade de atendimento - CEI CANTINHO PI-NHEIRINHO D’ÁGUA - SME portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.
DESPACHO
À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0015642-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração N° 661.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO ALPHA R&V, CNPJ n° 11.536.47/0001-68, que tem por objetivo a alteração na capacidade de atendimento no CEI CANTINHO PINHEIRINHO D’ÁGUA, passando a atender 127 crianças de 00 a 03, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 91.593,79 (noventa e um mil quinhentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI! 024319382 e o Plano de Trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 023769265;
As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária do exercício/2020, conforme doc. SEI! 024200768, em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a referida dotação orçamentária;
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16;
Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;
Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
PROCESSO: 6016.2017/0043998-0 - EXTRATO POR OMISSÃO DO TERMO DE ADITAMENTO N°36-2479/DRE-CL/2019-RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 193/DRE-CL/2017-RPP
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO OBJETO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE CEI Caminhar VI
PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante designada SME, neste ato representada pela Senhor Diretor Regional de Educação, consignada nos termos da competência delegada, pela Portaria n° 2.324/2017 de 03 de março
de 2017 e a organização Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências localizada na Rua Forte da Barra, 05 - Pq Ipê - CEP: 05763-370 - SÃO PAULO - C.N.P.J. n°05.081.067/0001-11, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio do seu representante legal ao final qualificado, acordam em aditar a partir de 01/05/2019 as cláusulas 4.1 e 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa n°. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Portaria n°. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa n°. 05/2018 e alteração da per capita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:
3.1. N O M E: Caminhar VI
3.2. ENDEREÇO: Rua Claretiana, 17 - Jardim Olinda -CEP:05765-230
3.3. ATENDIMENTO: 140 CRIANÇAS, SENDO 18 DE BERÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 01-03 ANOS
3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 704,41 30 - R$ 548,03 30 - R$ 502,78 20 - R$ 465,30
VALOR DO BERÇÁRIO: 18 - R$ 249,74
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 83.094,90
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 4.495,32
3.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 10.500,00 + IPTU(em PARCELAS)
3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 98.090,22
3.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
DOTAÇÃO: 16.15.12.365.3010.2.2828.33503900.00
DATA DA LAVRATURA: 04/06/2019
SIGNATÁRIOS : Regina Paula Collazo Bertuccioli - DRE/CL Maria de Fátima Rodrigues - OSC
PROCESSO: 6016.2017/0044000-8 - EXTRATO POR OMISSÃO DO TERMO DE ADITAMENTO N°37-2480/DRE-CL/2019-RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 194/DRE-CL/2017-RPP
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO OBJETO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE CEI Caminhar VII
PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante designada SME, neste ato representada pela Senhor Diretor Regional de Educação, consignada nos termos da competência delegada, pela Portaria n° 2.324/2017 de 03 de março de 2017 e a organização Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências localizada na Rua Forte da Barra, 05 - Pq Ipê - CEP: 05763-370 - SÃO PAULO - C.N.P.J. n°05.081.067/0001-11, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio do seu representante legal ao final qualificado, acordam em aditar a partir de 01/05/2019 as cláusulas 4.1 e 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa n°. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Portaria n°. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa n°. 05/2018 e alteração da per capita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:
3.1. N O M E: Caminhar VII
3.2. ENDEREÇO: Rua Sebastião Soares, 11 - Jardim Clarice
- CEP:05866-150
3.3. ATENDIMENTO: 152 CRIANÇAS, SENDO 42 DE BERÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 00-02 ANOS
3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 704,41 30 - R$ 548,03 30 - R$ 502,78 32 - R$ 465,30
VALOR DO BERÇÁRIO: 42 - R$ 249,74
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 88.678,50
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 10.489,08
3.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 7.810,00 + IPTU(em PARCELAS)
3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 106.977,58
3.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
DOTAÇÃO: 16.15.12.365.3010.2.2828.33503900.00
DATA DA LAVRATURA: 30/05/2019
SIGNATÁRIOS : Regina Paula Collazo Bertuccioli - DRE/CL Maria de Fátima Rodrigues - OSC
PROCESSO: 6016.2018/0043212-0 - EXTRATO POR OMISSÃO DO TERMO DE ADITAMENTO N°38-2481/DRE-CL/2019-RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 721/DRE-CL/2018-RPP
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO OBJETO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE CEI Caminhar VIII
PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante designada SME, neste ato representada pela Senhor Diretor Regional de Educação, consignada nos termos da competência delegada, pela Portaria n° 2.324/2017 de 03 de março de 2017 e a organização Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências localizada na Rua Forte da Barra, 05 - Pq Ipê - CEP: 05763-370 - SÃO PAULO - C.N.P.J. n°05.081.067/0001-11, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio do seu representante legal ao final qualificado, acordam em aditar a partir de 01/05/2019 as cláusulas 4.1 e 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa n°. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Portaria n°. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa n°. 05/2018 e alteração da per capita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:
3.1. N O M E: Caminhar VIII
3.2. ENDEREÇO: Rua Salgueiro do Campo, 319 - Jardim Ibirapuera - CEP:05814-210
3.3. ATENDIMENTO: 99 CRIANÇAS, SENDO 27 DE BERÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 01-02 ANOS
3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 704,41 30 - R$ 548,03 9 - R$ 502,78 0 - R$ 465,30
VALOR DO BERÇÁRIO: 27 - R$ 249,74
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 63.230,52
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 6.742,98
3.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 7.000,00 + IPTU(em PARCELAS)
3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 76.973,50
3.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
DOTAÇÃO: 16.15.12.365.3010.2.2828.33503900.00
DATA DA LAVRATURA: 04/06/2019
SIGNATÁRIOS : Regina Paula Collazo Bertuccioli - DRE/CL Maria de Fátima Rodrigues - OSC
PROCESSO: 6016.2017/0044070-9 - EXTRATO POR OMISSÃO DO TERMO DE ADITAMENTO N°39-2668/DRE-CL/2019-RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 212/DRE-CL/2017-RPP
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO OBJETO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE CEI Caminho Suave
PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante designada SME, neste ato representada pela Senhor Diretor Regional de Educação, consignada nos termos da competência delegada, pela Portaria n° 2.324/2017 de 03 de março de 2017 e a organização Grêmio Recreativo Cultural e Educacional Rubro Verde localizada na Rua Eurico de Azevedo Marques 8B - Parque Arariba - CEP: 05778-291 - SÃO PAULO
- C.N.P.J. n°67.843.045/0001-07, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio do seu representante legal ao
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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:06:58.
final qualificado, acordam em aditar a partir de 01/05/2019 as cláusulas 4.1 e 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa n°. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Portaria n°. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa n°. 05/2018 e alteração da per capita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:
3.1. N O M E: Caminho Suave
3.2. ENDEREÇO: Rua José Joaquim Esteves, 38 - Jardim São Luís - CEP:05813-030
3.3. ATENDIMENTO: 123 CRIANÇAS, SENDO 36 DE BERÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 01-03 ANOS
3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 704,41 30 - R$ 548,03 30 - R$ 502,78 3 - R$ 465,30
VALOR DO BERÇÁRIO: 36 - R$ 249,74
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 75.184,80
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 8.990,64
3.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 6.071,78 + IPTU(em PARCELAS)
3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 90.247,22
3.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
DOTAÇÃO: 16.15.12.365.3010.2.2828.33503900.00
DATA DA LAVRATURA: 10/07/2019
SIGNATÁRIOS : Regina Paula Collazo Bertuccioli - DRE/CL Jacques Douglas Gomes Santos - OSC
PROCESSO: 6016.2017/0043786-4 - EXTRATO POR OMISSÃO DO TERMO DE ADITAMENTO N°40-2482/DRE-CL/2019-RPI, DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 246/DRE-CL/2017-RPI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO OBJETO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE CEI Campo Limpo IV
PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante designada SME, neste ato representada pela Senhor Diretor Regional de Educação, consignada nos termos da competência delegada, pela Portaria n° 2.324/2017 de 03 de março de 2017 e a organização Associação Educacional Uirapuru localizada na Rua Januário Zíngaro,116 - Campo Limpo - CEP: 05659-020 - SÃO PAULO - C.N.P.J. n°13.932.073/0001-63, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio do seu representante legal ao final qualificado, acordam em aditar a partir de 01/05/2019 as cláusulas 4.1 e 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa n°. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Portaria n°. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa n°. 05/2018 e alteração da per capita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:
3.1. N O M E: Campo Limpo IV
3.2. ENDEREÇO: Rua Antonio Nunes, 215 - Vila Pirajussara
- CEP:05786-020
3.3. ATENDIMENTO: 279 CRIANÇAS, SENDO 107 DE BERÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 00-03 ANOS
3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 704,41 30 - R$ 548,03 30 - R$ 502,78 159 - R$ 465,30
VALOR DO BERÇÁRIO: 107 - R$ 249,74
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 147.771,60
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 6.722,18
3.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 0,00
3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 174.493,78
3.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPI
DOTAÇÃO: 16.15.12.365.3010.2.2828.33503900.00
DATA DA LAVRATURA: 04/06/2019
SIGNATÁRIOS : Regina Paula Collazo Bertuccioli - DRE/CL Gustavo Lian Branco Martins - OSC
PROCESSO: 6016.2018/0014213-0 - EXTRATO POR OMISSÃO DO TERMO DE ADITAMENTO N°41-2483/DRE-CL/2019-RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 560/DRE-CL/2018-RPP
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO OBJETO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE CEI Cantinho da Rafa
PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante designada SME, neste ato representada pela Senhor Diretor Regional de Educação, consignada nos termos da competência delegada, pela Portaria n° 2.324/2017 de 03 de março de 2017 e a organização Instituto Silva e Santos localizada na Rua Arno Nadel, 23 - Conj. Residencial José Bonifácio - CEP: 08255-160 - SÃO PAULO - C.N.P.J. n°04.048.919/0001-06, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio do seu representante legal ao final qualificado, acordam em aditar a partir de 01/05/2019 as cláusulas 4.1 e 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa n°. 07/2019, de 11 de abril de 2019, que alterou a Portaria n°. 4.548/17, alterada pela Instrução Normativa n°. 05/2018 e alteração da per capita.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:
3.1. N O M E: Cantinho da Rafa
3.2. ENDEREÇO: Estrada do M'Boi Mirim, 8589 - Parque do Lago - CEP:04945-043
3.3. ATENDIMENTO: 197 CRIANÇAS, SENDO 100 DE BERÇÁRIO.
3.4. FAIXA ETÁRIA: 00-03 ANOS
3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 704,41 30 - R$ 548,03 30 - R$ 502,78 77 - R$ 465,30
VALOR DO BERÇÁRIO: 100 - R$ 249,74
3.6. VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 109.617,00
3.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 24.974,00
3.8. VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 8.600,00 + IPTU(em PARCELAS)
3.9. VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 143.191,00
3.10. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: RPP
DOTAÇÃO: 16.15.12.365.3010.2.2828.33503900.00
DATA DA LAVRATURA: 30/05/2019
SIGNATÁRIOS : Regina Paula Collazo Bertuccioli - DRE/CL
Marcio Silva Santos - OSC
PROCESSO: 6016.2018/0071018-0 - EXTRATO POR OMISSÃO DO TERMO DE ADITAMENTO N°42-2484/DRE-CL/2019-RPP, DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 806/DRE-CL/2018-RPP
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO OBJETO: CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE CEI Cantinho Estrelado
PARTES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -P.M.S.P., por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante designada SME, neste ato representada pela Senhor Diretor Regional de Educação, consignada nos termos da competência delegada, pela Portaria n° 2.324/2017 de 03 de março de 2017 e a organização Cáritas Diocesana de Campo Limpo localizada na Rua Serra da Esperança 190 - Jardim Bom Refúgio
- CEP: 05788-370 - SÃO PAULO - C.N.P.J. n°64.033.061/0001-38, doravante designada ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, por meio do seu representante legal ao final qualificado, acordam em aditar a partir de 01/05/2019 as cláusulas 4.1 e 4.2 da parceria supracitada, objetivando alterar o Termo de Colaboração, considerando a publicação da Instrução Normativa n°. 07/2019,
Confirma a exclusão?