Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP
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LTDA - CNPJ: 55.905.350/0001-99 - OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. Lote 4.- VALOR MENSAL DO LOTE 4: R$ 408.954,11 (quatrocentos e oito mil novecentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos). - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 12.268.623,30 (doze milhões duzentos e sessenta oito mil seiscentos e vinte três reais e trinta centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3010.4362.33.90.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 19/12/2019 - VIGÊNCIA: 30 meses - SIGNATÁRIOS: Sr. Antonio Carlos Serpa, Coordenador da COAD da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Nathalia Tiemi Ueno, Sócia-Administradora da empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
2014-0.247.418-7 - JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0016-46 - TC n°: 54/SME/DAE/2014 - INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL - I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2°, I, e no art. 4°, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de
não paga consubstanciada no DAMSP n°2019-001754, no valor emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa. II- Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-G
6016.2019/0058795-9 - Interessado: SME-CODAE - Aquisição de 188.400 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos) pacotes de 5 quilos de ARROZ LONGO FINO TIPO 1 - ARP 17/ SME/CODAE/2019. I - À vista das informações que instruem o presente processo, notadamente a requisição de compra em documento SEI 024045574, a justificativa de quantitativos em documento SEI 024046160, a pesquisa de mercado em documento SEI 024272783 e a manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 024405350, AUTORIZO, pela competência delegada pela Portaria SME N° 2.324/2017, mediante apresentação
CODAE/2019, cuja detentora é COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDA, CNPJ n° 03.817.246/0001-49, para aquisição de 188.400 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos) pacotes de 5 quilos de ARROZ LONGO FINO TIPO 1, valor do pacote de 5 quilos a R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), perfazendo o total de R$ 1.865.160,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil e cento e sessenta reais); II- AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 1.865.160,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil e cento e sessenta reais); III- A despesa decorrente da contratação ora autorizada, onerará a dotação orçamentária 16.24.12.3 06.3025.2.801.3.3.90.30.00.02, respeitando o princípio da anu-alidade orçamentária, conforme documento SEI 024097416; IV -Ficam designados como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6° do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados de acordo com a informação do documento SEI 024123162.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
2014- 0.247.420-9 - JBS S/A - CNPJ: 02.916.265/0016-46 - TC n°: 54/SME/DAE/2014 - INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL - I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2°, I, e no art. 4°, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP n°2019-001752, no valor de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos), emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa. II- Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 164/ SME/2019
6016.2019/0088876-2 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/SME/2018 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação - CONTRATADA: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 09.212.711/0001-02 - OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) da Secretaria Municipal de Educação. Lotes 6, 8 e 10. - VALOR MENSAL DO LOTE 6: R$ 337.204,69 (trezentos e trinta e sete mil duzentos e quatro reais e sessenta e nove centavos). - VALOR TOTAL DO LOTE 6: R$ 10.116.140,70 (dez milhões cento e dezesseis mil cento e quarenta reais e setenta centavos). - VALOR MENSAL DO LOTE 8: R$ 310.975,81 (trezentos e dez mil novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos). - VALOR TOTAL DO LOTE 8: R$ 9.329.274,30 (nove milhões trezentos e vinte nove mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). - VALOR MENSAL DO LOTE 10: R$ 192.273,12 (cento e noventa e dois mil duzentos e setenta e três reais e doze centavos). - VALOR TOTAL DO LOTE 10: R$ 5.768.193,60 (cinco milhões setecentos e sessenta e oito mil cento e noventa e três reais e sessenta centavos). - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 25.213.608,60 (vinte e cinco milhões duzentos e treze mil seiscentos e oito reais e sessenta centavos). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16. 10.12.365.3010.4362.33.90.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 19/12/2019 - VIGÊNCIA: 30 meses - SIGNATÁRIOS: Sr. Antonio Carlos Serpa, Coordenador da COAD da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Ricardo Del Ciello, Sócio da empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
2015- 0.022-279-4 - VIGOR ALIMENTOS S/A - CNPJ: 13.324.184/0001-97 - TC n°: 90/SME/DAE/2015 - INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL - I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2°, I, e no art. 4°, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP n°2019-001742, no valor de R$ 123,75 (cento e vinte e três reais setenta e cinco centavos ), emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa. II- Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-G
6016.2019/0060079-3 - SME-CODAE - Dispensa de Licitação - Aquisição de 40 crachás modelo padrão de identificação funcional em PVC, 37 placas para identificação de setores de PVC 26 cm x 19 cm e 3 placas para identificação de entrada de PVC 40 cm x 30 cm, para uso da Coordenadoria de Alimentação
Escolar. I - À vista dos elementos que instruem o presente e no uso da competência a mim delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, com fundamento no artigo 24, II da Lei Federal n° 8666/93, com suas alterações posteriores, c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, devidamente regulamentada pelo Decreto n° 44.279/2003, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação, de 40 (quarenta) crachás modelo padrão de identificação funcional em PVC, 37 (trinta e sete) placas para identificação de setores em PVC 26 cm x 19 cm e 3 placas para identificação de entrada em PVC 40 cm x 30 cm, pelo valor unitário de R$ 16,18 (dezesseis reais e dezoito centavos) e 3 (três) placas para identificação de entrada de PVC 40 cm x 30 cm, conforme o contido das propostas apresentadas em documento SEI 024464293, das empresas: a) PLUS CARD TECNOLOGIA DE SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.608.529/0001-43, para aquisição de 40 (quarenta) crachás modelo padrão de identificação funcional em PVC, pelo valor unitário de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 140,00 (cento e quarenta reais); e b) HELLO PRINT COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ n° 25.136.176/0001-04, para aquisição 37 (trinta e sete) placas para identificação de setores de PVC 26 cm x 19 cm, pelo valor unitário de R$ 16,18 (dezesseis reais e dezoito centavos) e 3 (três) placas para identificação de entrada
cinco reais), perfazendo o total de R$ 703,66 (setecentos e três de Nota de Empenho no valor total de R$ 843,00 (oitocentos e quarenta e três reais);III- As despesas decorrentes da aquisição ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16. 24.12.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00, conforme documento SEI 022818771;IV- Ante a instrução, designo como fiscais da contratação, com fundamento no art. 6° do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados pela chefia da respectiva unidade, de acordo com a informação em documento SEI 021195462.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
2015-0.159.739-2 - VIGOR ALIMENTOS S/A - CNPJ: 13.324.184/0001-97 - TC n°: 18/SME/DAE/2015 - INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL - I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2°, I, e no art. 4°, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP n°2019-001753, no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos ),
do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-G
6016.2019/0059882-9 - SME-CODAE - Dispensa de Licitação - Aquisição de 1 Bomba de Recalque Monofásica - 220V e 1 Controlador Elétrico de Pressão - 10 Amperes, para manutenção da Cozinha Experimental da Coordenadoria de Alimentação Escolar. I - À vista dos elementos que instruem o presente e no uso da competência a mim delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, com fundamento no artigo 24, II da Lei Federal n° 8666/93, com suas alterações posteriores, c/c a Lei Municipal n° 13.278/02, devidamente regulamentada pelo Decreto n° 44.279/2003, AUTORIZO a aquisição, por dispensa de licitação, de 1 Bomba de Recalque Monofásica - 220V e 1 Controlador Elétrico de Pressão - 10 Amperes, para manutenção da Cozinha Experimental da Coordenadoria de Alimentação Escolar, conforme o contido das propostas apresentadas em documentos SEI 024114614 e 024115017, das empresas: a) RPF COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ n° 03.217.016/0001-49, para aquisição de 1 Bomba de Recalque Monofásica - 220V, pelo valor de R$ 584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais); e b) IDEAL INSIGHT SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ n° 24.657.515/0001-27, para aquisição de 1 Controlador Elétrico de Pressão - 10 Amperes, pelo valor de R$ 411,00 (quatrocentos e onze reais); II- AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 995,00 (novecentos e noventa e cinco reais);III- As despesas decorrentes da aquisição ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16.24.12.122.3024.2.100.3 .3.90.30.00.00, conforme documento SEI 022798892;IV- Ante a instrução, designo como fiscais da contratação, com fundamento no art. 6° do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados pela chefia da respectiva unidade, de acordo com a informação em documento SEI 021134169.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
2016-0.031.819-0 - COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA - CNPJ: 91.022.632/0001-01 - TC n°: 46/SME/ DAE/2015 - INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL - I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2°, I, e no art. 4°, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP n°2019-001442, no valor de R$ 27.895,54 (vinte e sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos ), emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa. II- Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
2015-0.067.464-4 - MASAN ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 00.801.512/0001-57. TC n° 09/SME/DME/2011. INSCRIÇÃO NO CADIN MUNICIPAL - I.À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2°, I, e no art. 4°, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP n° 2019001525, no valor de R$ 5.547,91 (cinco mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos ) emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa. II - Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III-Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
2018-0.048.678-9 - ERJ Administração e Restaurantes de Empresas Ltda - CNPJ n° 44.164.606/0001-38 - INSCRIÇÃO SISTEMA CADIN MUNICIPAL - TC: 66/SME/DME/2011. I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2°, I, e no art. 4°, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP n° 2019-001692, no valor de R$ 2.030.186,04 (Dois milhões, trinta mil, cento e oitenta e seis reais e quatro centavos), emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa. II- Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5°,
inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 6016.2019/0066837-1
Interessada:Coordenadoria de Alimentação Escolar (SME/ CODAE)
Assunto: Abertura de chamada pública visando à aquisição de 2.640.000 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil) quilos de ARROZ POLIDO LONGO FINO TIPO 1 ORGÂNICO, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
DESPACHO
I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as justificativas de CODAE em documento SEI 022008634, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em documento SEI 024402965, AUTORIZO, pela competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, a abertura de chamada pública visando à aquisição de 2.640.000 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil) quilos de ARROZ POLIDO LONGO FINO TIPO 1 ORGÂNICO, da Agricultura Familiar e
atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar
14, regulamentado pela Resolução n° 26/2013, do Conselho Deliberativo do FNDE, conforme minuta de Edital em documento SEI 023542009; II- A despesa decorrente da contratação ora autorizada, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, onerará dotações próprias do orçamento do ano de 2020, conforme documento SEI 024087265.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO Acha-se aberta a Chamada Pública em epígrafe: CHAMADA PÚBLICA N° 10/SME/CODAE/2019
6016.2019/0066837-1 para aquisição de 2.640.000 (dois milhões e seiscentos e quarenta mil) quilos de ARROZ POLIDO LONGO FINO TIPO 1 ORGÂNICO, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Os envelopes n° 01 (documentação de habilitação) e os envelopes n° 02 (projetos de venda e documentos técnicos) deverão ser entregues até o dia 28 de janeiro de 2020, das 08h às 16h, na CODAE, situado na Rua Libero Badaró, n° 425 -
sessão públicano dia 31 de janeiro de 2020 ás 10hs, no endereço da CODAE.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME-GABINETE
2015-0.100.427-8 - Apetece Sistema de Alimentação Ltda. CNPJ n° 60.166.832/0001-04 - RECURSO ADMINISTRATIVO - Julho de 2015 - TC: 04/SME/DME/2011. À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer de fls. 1058/1060 e da Assessoria Jurídica desta Pasta de fls. retro, que adoto como razão de decidir e diante da reforma parcial operada, CONHEÇO e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso apresentado, de modo a reduzir a penalidade de multa, aplicada a empresa Apetece Sistema de Alimentação Ltda . CNPJ n° 60.166.832/0001-04, para o valor de R$ 9.959,09 (nove mil novecentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), com amparo no artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 nas clausulas do Contrato em epígrafe, e nos cálculos de folhas 894/896.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
2015-0.100.616-5 - MASAN ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 00.801.512/0001-57. TC n° 09/SME/DME/2011. INSCRIÇÃO NO CADIN MUNICIPAL - I.À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2°, I, e no art. 4°, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP n° 2019001533, no valor de R$ 8.372,17 (oito mil trezentos e setenta e dois reais e dezessete centavos ) emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa. II - Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III-Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GABINETE
2015-0.275.561-7 - MASAN ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ n° 00.801.512/0001-57. TC n° 09/SME/DME/2011. INSCRIÇÃO NO CADIN MUNICIPAL - I.À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO, com fundamento no art. 2°, I, e no art. 4°, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP n° 2019001690, no valor de R$ 17.780,45 (dezessete mil setecentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos ) emitido em nome da empresa em epígrafe, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa. II - Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5°, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. III-Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GAB
2015- 0.130.970-2 - CONTRATADA: Arcolimp Serviços Gerais Ltda. (CNPJ n° 05.576.482/0001-46). ASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Infrações contratuais ocorridas no mês de março/2015. PENALIDADE:Multa. VALOR DA PENALIDADE: R$ 108.376,25 (Cento e oito mil trezentos e setenta e seis Reais e vinte e cinco centavos). CONTRATO: TC 06/SME/2015 - Lote 01, 02, 05 e 12 - OBJETO: Prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais.
I.- Com fundamento na Portaria SME n° 2.324/2017, e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações do Setor Técnico e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA no valor total de R$ 108.376,25 (Cento e oito mil trezentos e setenta e seis Reais e vinte e cinco centavos), com amparo nas cláusulas do contrato epigrafado, conforme cálculo da fl. 2528. II- Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GAB
2016- 0.109.200-4. - CONTRATADA: Centro Saneamento e Serviços Avançados LTDA. - CNPJ : 61.603.387/0001-65. ASSUNTO: Aplicação de penalidade - PENALIDADE: Multa. VALOR DA PENALIDADE: R$ 28.396,99 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos) - CONTRATO: TC 04/SME/2012. OBJETO: Prestação de serviços de conservação predial das unidades escolares de SME.
I - Com fundamento na Portaria SME n° 2.324/2017, e à vista das informações constantes dos autos, notadamente as manifestações do Setor Técnico e da Assessoria Jurídica desta Pasta a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA no valor total de R$ 28.396,99 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), com amparo nas cláusulas do contrato epigrafado, conforme cálculo de fls. 1201/1203. II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica a empresa DOMINGOS COSTAINDUSTRIAS ALIMENTI-CIAS LTDA . , inscrita no CNPJ n° 17.159.518/0001-75, Contrato n° 50/SME/DAE/2014, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação - Setor Financeiro da Coordenadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró n° 425 -26° andar
13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Ar-à(s) aplicação(ões) de penalidade(s) contratual(ais) conforme processo(s) relacionado(s).
Informamos ainda, que caso a empresa convocada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal (CADIM e Divida Ativa), bem como cobrança judicial do débito.
OBS: Após efetuar o pagamento, encaminhar comprovante original no endereço acima citado.
PROC. PAGTO N° VALOR (DAMSP) - R$ VENCIMENTO 2015-0.045.699-0 R$ 78,66 15.01.2020
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 167/ SME/2019
6016.2019/0088336-1 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 06/SMPR/COGEL/2017 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 09/SMPR/COGEL/2018 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação - CONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ N° 58.853.169/0001-74 - OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manejo arbóreo
acordo com as especificações contidas no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico n° 06/SMPR/COGEL/2017, parte integrante deste ajuste - VALOR TOTAL: R$ 288.712,35 (duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e doze reais e trinta e cinco centavos) -DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4364.3.3.90. 39.00.00; 16.10.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00.00; 16.10.12.3 65.3010.4360.3.3.90.39.00.00; 16.10.12.365.3010.4362.3.3.90 .39.00.00 - DATA DA LAVRATURA: 20/12/2019 - VIGÊNCIA: 03 meses - SIGNATÁRIOS: Sr. Antonio Carlos Serpa, Coordenador da COAD da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos Francisco Pereira Ignacio, Sócio Administrador da empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-G
6016.2018/0073740-1 - Interessada: SME/CODAE - Pedido de autorização para cancelamento de saldo de empenho, motivado por sobra de execução contratual. I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as informações da Coordenadoria de Alimentação Escolar em documento SEI 024536480, com base no Decreto n° 5129 de 10/12/2019 e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2.324 de 03/03/2017, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho n° 305/2019 (SEI 024369611), no valor de R$ 973.184,94 (novecentos e setenta e três mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente ao TC Emergencial n° 01/SME/CODAE/2019 - BÁSICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA, CNPJ 09.152.761/0001-33, n° 360/2019 (SEI 024369723), n° 22318/2019 (SEI 024370710) e n° 22.323/2019 (SEI 024370860) que totalizam R$ 716.153,15 (setecentos e dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e quinze centavos), referente ao TC Emergencial n° 03/SME/ CODAE/2019 - BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ 02.183.750/0001-71, n° 9.089/2019 (SEI 024370419) e n° 9.119/2019 (SEI 024370582) que totalizam R$ 7.600.661,82 (sete milhões, seiscentos mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), referente ao TC Emergencial n° 02/SME/CODAE/2019 - SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, CNPJ 09.445.502/0001-09, perfazendo o total geral de R$ 9.289.999,91 (nove milhões, duzentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), dotação orçamentária 16.24.12.306.3025.6553.33903900-02, motivado por sobra de execução contratual.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-G
6016.2018/0032186-8 - Interessada: SME/CODAE - Cancelamento de saldo de Nota de Empenho, motivado por sobra de execução contratual. I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as informações da Coordenadoria de Alimentação Escolar em documento SEI 024535536, com base no Decreto n° 59.129 de 10/12/2019) e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2.324 de 03/03/2017, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho n° 213/2019 (documento SEI 024369497) e n° 503/2019 (documento SEI 024369814), no valor total de R$ 2.271,25 (dois mil duzentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), referente ao TC Emergencial n° 09/SME/CO-DAE/2019 - BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ 02.183.750/0001-71 e TC Emergencial n° 10/SME/CODAE/2019 - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ 05.951.758/0001-29, respectivamente, dotação 16.24.12.306.3025.6553.33903900-02, motivado por sobra de execução contratual.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-G
6016.2017/0029749-3 - Interessada: SME/CODAE - Pedido de autorização para cancelamento de saldo de empenho, motivado por sobra de execução contratual. I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as informações da Coordenadoria de Alimentação Escolar em documento SEI 024427853, com base no Decreto n° 59.129 de 10/12/2019 e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2.324 de 03/03/2017, AUTORIZO o cancelamento de saldo das Notas de Empenho n° 7.737/2019 (documento SEI 024369934), n° 7.745/2019 (documento SEI 024370025) e n° 48.655/2019 (documento SEI 024371066), perfazendo o montante de R$ 242.708,83 (duzentos e quarenta e dois mil setecentos e oito reais e oitenta e três centavos), referente ao TC n° 26/SME/ CODAE/2017 - PRM SERVIÇOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI, CNPJ 03.706.826/0001-69, motivado por sobra de execução contratual.
DESPACHO DO COORDENADOR
COAD-G
6016.2018/0081016-8 - Interessada: SME/CODAE - Pedido de autorização para cancelamento de saldo de empenho, motivado por sobra de execução contratual. I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as informações da Coordenadoria de Alimentação Escolar em documento SEI
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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:06:58.
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