Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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CARTA ROGATÓRIA N° 15966 - EX (2020/0315342-9)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
JUSROGANTE : TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA - JUÍZO LOCAL DE
PEQUENA CRIMINALIDADE DE LISBOA - JUIZ 5
INTERES. : CESAR GOMES DA COSTA
A.CENTRAL : MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Intime-se a parte interessada para que, caso queira, ofereça impugnação à
presente carta rogatória no prazo de 15 dias.
A prática desse ato exige advogado devidamente constituído (art. 103 do
Código de Processo Civil).
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal
para manifestação sobre a concessão do exequatur.
Caso não se encontre a parte interessada, remetam-se os autos ao parquet, para
que, se possível, forneça outro endereço.
Frustradas as tentativas de localizar a parte interessada ou constatada a revelia,
notifique-se a Defensoria Pública da União a fim de que indique representante para atuar
como curador especial, na forma prevista no art. 216-R do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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