Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de
obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo na ocorrência de carência
de fundamentação válida.

(...)

5. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS."

(EDcl no AgInt na TutPrv no REsp 1797876/SP, Rel. Ministro PAULO DE
TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe
30/08/2019, g.n.)

O simples descontentamento com a decisão, a despeito de legítimo, não tem o condão
de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não
à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.

Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos
infringentes.

Publique-se.

Brasília, 17 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator