Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 515508 - MG (2014/0112850-6)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

AGRAVANTE : VANDERLEI DA CUNHA MADUREIRA

ADVOGADOS : THIAGO LOPES LIMA NAVES - MG096182

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S) - MG020180N

AGRAVADO : DULCE AMORIM SILVEIRA

ADVOGADOS : FELIPE FAGUNDES CÂNDIDO - MG098606

RAIMUNDO CANDIDO JUNIOR E OUTRO(S) - MG021209N

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por
VANDERLEI DA CUNHA MADUREIRA, com fundamento no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
assim ementado:

"EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO
ART. 485, VDO CPC - PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO
INICIADO ACOLHIDA -PROCESSO ANULADO A PARTIR DA F. 816-V
PARA NOVO JULGAMENTOREGULAR - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO DE COMPROMISSO DECOMPRA E VENDA CUMULADA
COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE EINDENIZAÇÃO POR PERDAS E
DANOS-PEDIDO INICIAL JULGADOPROCEDENTE EM PARTE-
RECURSO DEAPELAÇÃO- SENTENÇAPARCIALMENTE REFORMADA
EM 2° GRAU - ACÓRDÃO RESCINDENDO -VIOLAÇÃO A LITERAL
DISPOSIÇÃO DE LEI - NÃO VERIFICAÇÃO - REEXAME DEMATÉRIA JÁ
DEBATIDA' - NÃO CABIMENTO - ACÓRDÃO MANTIDO -RESCISÓRIA
IMPROCEDENTE. Verificada a existência de nulidade no julgamento
iniciado, é de ser acolhida a preliminar para declarar nulo o julgamento a
partir da constatação da nulidade. - A sentença de mérito ou o acórdão que a
reformou, após o trânsito em julgado, podem ser rescindidos somente quando
ocorrer alguma das hipóteses previstas no art. 485 do CPC. - É incabível
ação rescisória por violação de literal disposição de lei (inciso V do art. 485)
se o julgado rescindendo não ofende diretamente a disposição de lei e dá
interpretação razoável, segundo prova produzida e livre convencimento
motivado, para o desate da lide. - Preliminar acolhida. Rescisória julgada
improcedente."
(fl. 976)

Os embargos de declaração opostos foram acolhidos para afastando a ordem de
depósito previsto no art. 488, II, do CPC/73 (fls. 1068/1089).

Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta violação dos arts. 109, da
Constituição Federal; 9°, inciso II, 459, 460, 485, inciso V, e 535, incisos I e II, do Código de

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