Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Nesse aspecto, o recurso merece prosperar para permitir a substituição da de cujus
pelo espólio, cuja representação será pelo administrador provisório ou eventual inventariante.
Na hipótese de já existir a partilha, proceda-se à substituição pelos sucessores.

Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial nos
termos da fundamentação supra.

Publique-se.

Brasília, 20 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator