Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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que o recorrente possui natureza jurídica de associação sem fins lucrativos e, portanto, não
poderia requerer a recuperação judicial. Para modificar essa conclusão seria necessário revolver
o acervo fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial.

Assim, verifica-se que o recurso não merece prosperar.

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.

Brasília, 15 de setembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator