Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
que o recorrente possui natureza jurídica de associação sem fins lucrativos e, portanto, não
poderia requerer a recuperação judicial. Para modificar essa conclusão seria necessário revolver
o acervo fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial.
Assim, verifica-se que o recurso não merece prosperar.
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 15 de setembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Confirma a exclusão?