Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 658531 - RJ (2015/0017742-5)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL EVANGÉLICO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO : THIAGO SANTOS DA MOTTA - RJ168183
AGRAVADO : HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de agravo recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL
EVANGÉLICO DO RIO DE JANEIRO contra decisão que inadmitiu o recurso especial,
fUndamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, apresentado contra o v. acórdão do
eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), assim ementado (fl. 1.097):
"APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO N°. 044XXXX-05.2012.8.19.0001 SEXTA
CÂMARA CÍVEL MPV 1 APELANTE: ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL
EVANGÉLICO DO RIO DE JANEIRO RELATORA: DES. INÊS DA
TRINDADE CHAVES DE MELO APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO SEM
FIM LUCRATIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA QUE
INDEFERIU O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA
LEI N. 11.101/2005. O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPÕE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO
DEVEDOR NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS. NATUREZA
ASSOCIATIVA DA APELANTTE, CUJO ESTATUTO EXPRESSAMENTE
TRAZ SEU CARÁTER FILANTRÓPICO E BENEFICENTE DESTITUÍDA DE
FINS LUCRATIVOS. ARQUIVAMENTO DOS ATOS CONSTITUTIVOS NO
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. NÃO INCIDÊNCIA DOS
INSTITUTOS DA FALÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO, DEVENDO-SE
OBSERVAR AS REGRAS DO CAPÍTULO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO."
As razões do recurso especial, fundamentadas na alínea "a" do permissivo
constitucional, apontam a violação do art. 966, parágrafo único, do CC/02 e do art. 70, parágrafo
único, da Lei n. 11.101/2005, ao argumento de que, a despeito de ser uma associação com
registro civil, exerce atividades próprias de empresário e, portanto, poderia ser beneficiada pelo
instituto da recuperação judicial.
Decisão que inadmitiu o recurso especial às fls. 1.134/1.136.
É o relatório. Decido.
No apelo nobre que pretende trânsito, o recorrente aponta a violação do art. 966,
parágrafo único, do CC/02 e do art. 70, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005, ao argumento de
que, a despeito de ser uma associação com registro civil, exerce atividades próprias de
Processos na página
2015/0017742-5 • 044XXXX-05.2012.8.19.0001Confirma a exclusão?