Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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5. Agravo interno não provido, com imposição de multa."
(AgInt no REsp 1708718/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 30/09/2019, DJe 03/10/2019, g..n.)
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO LEGAL DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. COMPETÊNCIA
DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado
interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF, por
deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a exata
compreensão da controvérsia. 2. A matéria referente à incompetência
absoluta da justiça federal não foi apreciada pelo Tribunal de origem,
carecendo do indispensável prequestionamento.
3. Ademais, a falta de impugnação objetiva e direta ao fundamento central
da Corte local em não conhecer da matéria denota a deficiência da
fundamentação recursal que se apegou a considerações secundárias e que
de fato não constituíram objeto de decisão, a fazer incidir as Súmulas 283 e
284 do STF.
4. A competência dos juizados especiais é fixada com base no valor da causa
considerando o litisconsórcio ativo. Precedentes.
5. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria
a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, o
que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgInt no AREsp 1463911/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019, g.n.)
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
POSSE COM ANIMUS DOMINI (POSSE AD USUCAPIONEM).
FUNDAMENTOS DO ESPECIAL DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SUMULAS 283 E 284 DO STF. DESCONSTITUIÇÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do
acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação do decisum, tem
incidência as Súmulas 283 e 284 do STF.
(...)"
(AgRg no AREsp 699.369/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015,
g.n.)
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea “a”, do
RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 20 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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