Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1272517 - DF (2018/0077848-3)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADOS : ADEMARIS MARIA ANDRADE MACIEL E OUTRO(S) - DF015460
CRISTIANO KINCHESCKI - DF034951

AGRAVADO : TOMAZ DE AQUINO DE REZENDE SOARES

AGRAVADO : SIMPEC INFORMATICA LTDA - ME
ADVOGADOS : ANTONIO OLIMPIO NOGUEIRA - MG040724

VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA - DF019680
JOAO LEONARDO ALVES S. DA FONSECA - MG118405
IGOR OLIVA DE SOUZA - DF060845

DESPACHO

Intime-se o agravante para que informe fundamentadamente, no prazo de 5
(cinco) dias, se possui interesse no julgamento do agravo interno, tendo em vista ter
alegado perda do objeto nos seguintes termos:

em primeiro lugar, registre-se que o Agravo Interno no REsp 1.531.740/DF,
interposto pelo ora recorrido, foi desprovido pela Quarta Turma do STJ na
sessão de julgamento de 4/5/2020 e transitou em julgado em 13/5/2020 haja
vista a desistência do prazo recursal pelo ora recorrido. Em segundo lugar,
mesmo que a omissão fosse sanada pelo Tribunal local e mantida a mesma
conclusão, isso se dará mediante novo acórdão, que poderá ensejar novos
recursos e, assim, novas decisões colegiadas. Com efeito, todas as decisões
posteriores ao novo acórdão serão novas decisões, daí a perda de objeto do
presente recurso, a ser declarada pelo Superior Tribunal de Justiça (e-STJ
fls. 1.053/1.054).

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator

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2018/0077848-3