Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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abusividade. Assim, para modificar a conclusão apresentada, seria necessário revolver o acervo
fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula
n. 7/STJ.

Por fim, o recurso não merece prosperar pela divergência jurisprudencial, porque os
arestos paradigmas carecem de similitude fática e jurídica com o v. acórdão estadual.

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator