Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Com essas considerações, conclui-se que o recurso não merece prosperar.

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.

Brasília, 03 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator