Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Com essas considerações, conclui-se que o recurso não merece prosperar.
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 03 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Confirma a exclusão?