Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
presta para impor interpretação diversa daquela conferida pela decisão
rescindenda.
O acórdão recorrido é expresso em afirmar que a controvérsia - da qual
resultaria o suposto erro de fato - foi examinada na decisão rescindenda, carecendo a
pretensão do requisito previsto no art. 966, § 1°, do CPC/2015. Nesse mesmo sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos da
jurisprudência deste Tribunal Superior, a rescisão de julgamento fundada em
erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato
inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido,
sendo indispensável, tanto em um como em outro caso, que não tenha
havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato, pois, caso
contrário, a discussão versará sobre erro de julgamento, discussão estranha
à ação rescisória, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
Precedentes. 1.1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela
recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias,
providência vedada nessa instância especial. Incidência das Súmulas 83/STJ
e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1267737/GO, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe
13/11/2018.)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC/1973.
VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI FEDERAL AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA
N. 343/STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ abriga o entendimento consolidado na Súmula n.
343 do STF, segundo o qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal
disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto
legal de interpretação controvertida nos tribunais".
2. A ação rescisória, fundada no art. 485, V, do CPC/1973, pressupõe
violação frontal e direta de literal disposição de lei, de forma que seja
possível extrair a ofensa legal do próprio conteúdo do julgado que se
pretende rescindir.
3. O alegado desacerto do acórdão rescindendo na qualificação jurídica de
determinada parcela salarial representa possível equívoco na interpretação
sobre a natureza e o enquadramento legal da verba, não caracterizando erro
de fato. Em tal circunstância, a hipótese não se enquadra na previsão do art.
485, IX, do CPC/1973 (art. 966, VIII, do CPC/2015), de modo que, nesse
particular, a incongruência entre o dispositivo legal supostamente violado e
as razões recursais faz incidir o óbice da Súmula n. 284/STF.
4. Se o exame do alegado erro de fato exige incursão sobre cláusulas de
acordo coletivo de trabalho, além de outros elementos de fatos e de provas,
o recurso especial depara-se com o obstáculo das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. A rescisão do julgado fundada em erro de fato pressupõe a demonstração
de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente
um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, tanto em um como em
outro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial
sobre o fato.
6. No caso concreto, o acórdão recorrido consigna a informação de que a
questão controvertida - da qual resultaria o suposto erro de fato - foi
Confirma a exclusão?