Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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examinada no acórdão rescindendo, carecendo a pretensão do requisito
previsto no art. 485, § 2°, do CPC/1973

(art. 966, § 1°, do CPC/2015. 7. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1129334/RS, Rel. Ministro de minha relatoria,
QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 08/10/2018.)

No caso, não há como esta Corte acolher o pedido recursal pois, para tanto,
seria imprescindível reexaminar os aspectos peculiares da demanda em que se baseou
o Tribunal local para julgar improcedente a ação rescisória, especialmente no que se
refere à existência de erro de fato. Incide no caso o óbice da Súmula n. 7/STJ. A
propósito, confiram-se os seguintes julgados:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTOS
NOVOS E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Ação rescisória que visa rescindir sentença proferida em ação declaratória
de união estável, julgada procedente para declarar a existência de união
estável entre os litigantes nos dez anos que antecederam a dissolução da
união.

2. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, concluiu pela
improcedência da ação rescisória, tendo em vista que os documentos
apresentados como "novos" (cartas) estavam guardados pelo próprio autor e
este não demonstrou que estivesse impossibilitado de juntá-los na época em
que tramitava a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, e
que não ficou comprovada a ocorrência de erro de fato a ensejar a rescisão
do julgado.

3. A alteração do contexto fático delineado pela Corte de origem para o
acolhimento da irresignação do autor/agravante refoge aos pressupostos da
ação rescisória e demanda, necessariamente, o reexame do contexto fático-
probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, a
teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp 87.611/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 24/05/2017.)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO
RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA.

1. A reforma do acórdão recorrido, no sentido de se entender pela falsidade
da prova pericial, da existência de documento novo e da ocorrência de erro
de fato, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, prática
vedada pela Súmula 7/STJ.

2. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame do dissídio, na medida
em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos
do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na
qual deu solução a causa a Corte de origem.

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp 638.513/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 15/03/2017.)