Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Portanto, considerando que o ora recorrente não apresentou um mínimo de
provas acerca do fato constitutivo do seu direito, e que a inversão do ônus da prova
não supre tal deficiência, correto o acórdão que manteve a sentença de improcedência
do pedido de afastamento da capitalização mensal dos juros.

Ante o exposto, NÃO CO NHEÇO do recurso.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 20 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator