Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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da recorrente. Ocorre que, a única coisa que foi trazida aos autos pelo recorrido foi um
único caso relacionado à alegada problemática da Cláusula Quarta da Apólice, não
conseguindo demonstrar a existência de outros casos. Ora, não há, portanto, que se
falar em qualquer tipo de dano moral e/ou material genérico, a ser apurado
posteriormente em fase de liquidação, ao contrário do que dispôs o v. acórdão, pois
não há demonstração de ofensa a qualquer um que não o Sr. Gilberto dos Santos,
segurado da Apólice sub judice" (e-STJ fl. 479).

Busca, em suma, o provimento do recurso para "(i) reconhecer a violação à
dialeticidade do apelo do recorrido e restabelecer a sentença exarada; (ii) decretar a
carência de ação, (ii) ou, se ultrapassado todo o exposto, declarar a legalidade da
cláusula que determinou a exclusão de cobertura para doenças declaradas
previamente à contratação do seguro saúde e reconhecer, ainda, a inexistência de
dano a ser apurado" (e-STJ fl. 482).

Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 561/568).

Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (e-STJ
fls. 587/593).

É o relatório.

Decido.

Da violação do art. 1.022 do CPC/2015

Inicialmente analiso cada um dos vícios alegados pela parte no acórdão
recorrido.

(i) "Contradição com a realidade dos autos ao desprezar que não se tratava
o produto ofertado pela recorrente de plano e, sim, de seguro saúde" (e-STJ fl. 452).

O ponto foi devidamente esclarecido no acórdão dos embargos de
declaração (e-STJ fl. 441 - grifei):

Vale ressaltar, no entanto, a diferença entre os dois contratos não
acarreta qualquer alteração nos fundamentos da decisão
, uma vez que,
ao contrário do aduzido pela embargante, a cláusula em análise é abusiva
seja ela apreciada pelo prisma de um contrato de plano de saúde ou por
contrato de seguro de saúde, pois "é nula a cláusula contratual que restringe
a cobertura de procedimentos médicos hospitalares de que necessitam os
contratantes sob a justificativa de doença preexistente, desde que não
demonstrada a má-fé" (fls. 349).

(ii) "Contradição com os princípios inerentes aos contratos securitários aptos
a ensejar o reconhecimento de legalidade da cláusula questionada" (e-STJ fl. 452).