Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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A parte alega que o Tribunal de origem "negou vigência os princípios
atinentes aos contratos de seguro em geral, quais sejam, a mutualidade e a extrema
boa-fé" (e-STJ fl. 465).

O Tribunal de origem informou que não negou vigência aos princípios da
mutualidade e da boa-fé, mas apenas realizou uma ponderação de valores.

Verifica-se, portanto, que a parte não impugnou os fundamentos do acórdão
recorrido, trazendo alegações dissociadas do que ficou decidido no aresto. Incidem,
portanto, as Súmulas n. 283 e 284 do STF. Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMORA INJUSTIFICADA NA REALIZAÇÃO
DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO
IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF.
RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA TRATADA NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 284 DO STF. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA
182/STJ. NÃO PROVIMENTO.

(...)

2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente
impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.

3. Não se conhece de recurso especial cujas razões estão dissociadas da
matéria tratada pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF.

(...)

7. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no AREsp 774.370/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015.)

CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DA COBERTURA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SFH. ACÓRDÃO FUNDADO NO CDC.
NULIDADE DA CLÁUSULA. ART. 51, IV, DO CDC. ESPECIAL
DISTANCIANDO-SE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. TESE
SUFICIENTE NÃO IMPUGNADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

(...)

3. A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido bem como as razões recursais dissociadas daquilo que ficou
decidido pelo Tribunal de origem demonstram deficiência de fundamentação
do recurso, o que atrai, por analogia, os óbices das Súmulas n. 283 e 284 do
Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo regimental não provido.

(AgRg no REsp 1.507.662/PB, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 20/8/2015, DJe 28/8/2015.)

Ademais, eventual conclusão desta Corte Superior em sentido contrário ao
da instância ordinária - para entender que houve violação aos princípios da