Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1659824 - RJ (2020/0027690-9)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : AGRICIO RIBEIRO SAMPAIO DE MENEZES
ADVOGADO : INGRID BORGES DE LEMOS - RJ213674
AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTERES. : GAFISA S.A.
ADVOGADOS : GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088
RENAN REIS ROCHA - RJ151567
ALEX RISKI FILHO - RJ200136
CLAUDIO ALVES GALENO - RJ189678
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Secretaria, devendo retornar conclusos após o
julgamento do AgInt no AREsp n. 1.481.810/SP na Corte Especial, ocasião em que
será uniformizada por esta Corte Superior a questão de ordem quanto à possibilidade
de comprovação posterior pela parte recorrente do feriado local, a fim de analisar o
requisito de admissibilidade da tempestividade recursal.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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2020/0027690-9Confirma a exclusão?