Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Aplica-se ao caso a Súmula n. 568 do STJ.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a
penhorabilidade de parte do salário do recorrido para o pagamento dos honorários
advocatícios.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 24 de novembro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
Confirma a exclusão?