Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Aplica-se ao caso a Súmula n. 568 do STJ.

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a
penhorabilidade de parte do salário do recorrido para o pagamento dos honorários
advocatícios.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 24 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator