Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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na via estreita do recurso especial, ante o óbice disposto na Súmula 7/STJ.
4. Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência
desta Casa, incide, na hipótese, o enunciado n. 83 da Súmula do Superior
Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no AREsp 1352131/RS,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,
julgado em 18/03/2019, DJe 22/03/2019, g.n.)
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea “b”, do
RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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