Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Depreende-se dos autos que o recurso especial interposto discute sobre licitação e
contrato administrativo.

Nos termos do art. 9°, caput, do RISTJ desta eg. Corte Superior, a competência das
Seções e das respectivas Turmas é fixada em razão da natureza da relação jurídica litigiosa que,
no presente caso, indica a competência de uma das Turmas que compõem a Primeira Seção,
conforme dispõe o art. 9°, §1°, I, do RISTJ.

Diante do exposto, determino a redistribuição deste feito a um dos eminentes
Ministros que compõem a eg. Primeira Seção.

Cumpra-se.

Brasília, 19 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator