Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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solução da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, qualifica
negativa de prestação jurisdicional e violação do art. 535, II, do CPC/1973,
vigente ao tempo em que praticados os atos processuais. Precedentes. 2.
Reconhecida a violação ao art. 535, II, do CPC/1973, impõe-se a decretação de
nulidade do acórdão dos aclaratórios, determinando-se a baixa dos autos ao
Tribunal de origem, para novo julgamento do recurso. 3. Agravo interno a que se
nega provimento. (AgInt no AREsp 951.186/SP, Rel. Ministro ANTONIO
CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe
01/02/2017)

Com efeito, deve ser reconhecida a apontada violação aos artigos 489 e
1.022 do CPC/15, impondo-se a decretação de nulidade do acórdão que julgou os
aclaratórios (fls. 187/190, e-STJ), determinando-se a baixa dos autos ao Tribunal de
origem, para novo julgamento dos embargos, a fim de que sejam sanados os vícios
apontados.

2. Do exposto, dá-se provimento ao agravo interno, para reconsiderar a
deliberação anterior e, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c Súmula 568/STJ, dar
parcial provimento ao recurso especial, para anular o julgamento dos embargos de
declaração e determinar o retorno dos autos à origem, para que sejam supridos os
vícios apontados.

Restam prejudicadas, por ora, as demais matérias arguidas no recurso
especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator