Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Nesse contexto, a modificação dos entendimentos lançados no v. acórdão recorrido
acerca do objeto do processo n.° 102XXXX-80.2018.8.26.0196 demandaria o revolvimento de
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na sede estreita do recurso especial, a teor
do que dispõe a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço
do agravo para negar provimento ao recurso especial
Publique-se.
Brasília, 13 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Processos na página
102XXXX-80.2018.8.26.0196Confirma a exclusão?