Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza das ações concluiu por não existir
conflito de competência, forte nos fundamentos de que não há dois ou mais juízos decidindo no
mesmo processo e que o crédito perseguido já fora decidido como extraconcursal em outro
processo.

Dessa forma, cuida-se, evidentemente, de matéria que envolve o reexame dos fatos e
provas, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.

Quanto às alegações relativas às condutas processuais dos juízos da 1a Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP e da 8a Vara Cível de São
Paulo/SP, bem como à competência para decidir a respeito da sujeição de um crédito a
recuperação judicial e das questões que afetem o patrimônio de empresa em processo de
soerguimento, verifica-se que Tribunal a
quo não analisou tais temas e, tampouco, proferiu juízo
de valor a respeito, bom como tais matérias não foram alvo de embargos declaratórios, para sanar
eventual omissão. Esse pressuposto específico do recurso especial é exigido inclusive para
matérias de ordem pública. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por
analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282
E 356/STF. CONCLUSÃO ESTADUAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE
PREJUÍZOS PRATICADOS PELA RECORRIDA E DANOS MORAIS.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 32,
caput, da Lei n. 8.906/1994 e 2o e 4o do Estatuto do Idoso não foram objeto
de prequestionamento no julgado da segunda instância e os insurgentes
não opuseram embargos de declaração objetivando suprir eventual
ocorrência de vícios do art. 1.022 do CPC/2015. Aplicação das Súmulas
282 e 356/STF.
(...) 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp
1549709/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA
, julgado em 22/06/2020, DJe 25/06/2020, g.n.)

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL.
IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. (...)
2. Não se admite o
recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi
enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega
provimento.
(AgInt no REsp 1836544/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 15/06/2020, DJe
17/06/2020, g.n.)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. ART. 329 DO CPC/2015. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. PROVA
ESCRITA. APTIDÃO PARA APARELHAR O PEDIDO MONITÓRIO.
EXAME APÓS A CONVERSÃO DO RITO. DESCABIMENTO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema
trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas