Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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instâncias ordinárias, tampouco suscitados embargos de declaração para
sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do
STF. (...) 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp
1635758/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 01/06/2020, DJe 15/06/2020, g.n.)
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGALIDADE
DA MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ILEGALIDADE
DA MULTA IMPOSTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. IMPOSSIBILIDADE
DA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA
INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos
dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido
enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356
do STF. (...) 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp
1508110/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020, g.n.)
Dessa forma, entende-se que o acórdão recorrido deve ser confirmado pelos seus
próprios fundamentos.
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b , do RISTJ,
conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Confirma a exclusão?