Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários
advocatícios devidos à recorrida de 15% para 16% sobre o valor atualizado da condenação.

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator