Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1774561 - RS (2020/0265502-8)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA - RS047694
BRUNA ROITMAN IASNOGRODSKI - RS068475
MARIA CAROLINA RÜBESAM GOULART - RS088215
CRISTIANE BENITES MICHEL KAMPFF - RS063427
AGRAVADO : ROGERIO SGORLA - ESPÓLIO
REPR. POR : FERNANDA BERNARDI
AGRAVADO : GILMAR ANTONIO CHIMELLO
AGRAVADO : NATALINO GARIBALDI
AGRAVADO : VASCONCELOS SCOPEL
AGRAVADO : ROSANGELA SGORLA
AGRAVADO : SANTO IVO TASSONI
AGRAVADO : ESTELAMARIS FORINI
AGRAVADO : JOAO LUIS DOS SANTOS MELO
AGRAVADO : REJANE LIMA MAYER
AGRAVADO : GEMA MARIA BELLO
ADVOGADOS : MANFREDO ERWINO MENSCH - RS021658
SCHIRLEY FARIAS MENSCH - RS068265
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por OI S.A. contra decisão de inadmissibilidade do
recurso especial fundamentado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em desafio a acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 1.394):
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO
NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Conforme orientação do Ofício-
Circular n° 093/2016, possível a suspensão das ações e execuções
movimentadas contra as empresas em recuperação, dentre as quais a ora
agravada, a fim de evitar a realização de constrições judiciais no período
compreendido entre o ajuizamento da recuperação judicial e o deferimento do
seu processamento. Matéria posta em discussão que se insere na exceção
destacada no julgamento do agravo de instrumento n° 0034576-
58.2016.8.19.0000, perante a 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro. Cabível a expedição de alvará para levantamento
de valores em favor dos credores. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
UNÂNIME. "
Os embargos de declaração foram rejeitados, vide acórdão às fls. 1.435-1.439.
Processos na página
2020/0265502-8Confirma a exclusão?