Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Aplica-se a Súmula n. 568 do STJ.

Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao especial
para determinar a nulidade do processo desde a a decretação da revelia do recorrente .

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 24 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator