Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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CPC/1973. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA.
INEXISTÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1.
Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-
se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos,
manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a
conclusão adotada pelo Juízo. 2. "Tendo entendido a Corte a quo que os vícios
construtivos não estavam previstos nas apólices discutidas nos autos, para se
concluir em sentido contrário seria indispensável a interpretação de cláusula
contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que, na via
estreita do recurso especial, esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ" (AgInt no REsp n.
1609868/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em
26/11/2019, DJe 19/12/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt
no AREsp 1241949/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 20/02/2020)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SFH. SEGURO
HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 178, § 6° DO CC/16. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. REFORMA DO JULGADO.
ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DA APÓLICE. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS N°S 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO. [...] 3. O acolhimento da pretensão recursal, com a perquirição dos
vícios de construção cobertos pelo instrumento contratual, bem como o
reconhecimento da possibilidade de desabamento parcial ou total dos
respectivos imóveis, demandaria a interpretação do instrumento contratual, bem
como a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão
recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado
em recurso especial, nos termos das Súmulas n°s 5 e 7 do STJ. 4. Agravo
regimental não provido. (AgRg no REsp 1490910/RS, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)

2. Por fim, importante consignar que esta Corte de Justiça tem entendimento
no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio
jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e
os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com
base na qual deu solução a causa a Corte de origem.

A propósito, confira-se:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DO AUTOR. 1. Alterar a conclusão do Tribunal local acerca
da cobertura da apólice securitária quanto aos vícios de construção demandaria
interpretação de cláusulas contratuais e análise de provas, o que atrai a
incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Esta Corte de Justiça tem entendimento
no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio
jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas
apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do
caso concreto, com base na qual deu solução à causa o Tribunal de origem. 3.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1327209/RS, Rel. Ministro MARCO