Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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alegada nas razões do recurso especial.
Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para tornar sem
efeito a decisão de fls. 381/382 (e-STJ).
Publique-se e intimem-se
Brasília, 26 de novembro de 2020.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
Confirma a exclusão?