Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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alegada nas razões do recurso especial.

Em face do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para tornar sem
efeito a decisão de fls. 381/382 (e-STJ).

Publique-se e intimem-se

Brasília, 26 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator