Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Acordo no RECURSO ESPECIAL N° 1839102 - AM (2019/0281029-5)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE : CONSÓRCIO RIO NEGRO
ADVOGADOS : RAFAEL OKAZAKI E OUTRO(S) - SP296904
GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134
GUILHERME MATOS CARDOSO - SP249787
ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA - AM004944
RECORRIDO : AMAZONIA SOLUÇÕES E CONSULTORIAS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADOS : WAGNER LUIZ DE ANDRADE - SP154379
MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE - SP234801
DECISÃO
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. 831-834 , julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu
objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 17 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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