Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Acordo no RECURSO ESPECIAL N° 1839102 - AM (2019/0281029-5)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

RECORRENTE : CONSÓRCIO RIO NEGRO

ADVOGADOS : RAFAEL OKAZAKI E OUTRO(S) - SP296904

GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134

GUILHERME MATOS CARDOSO - SP249787

ERIK LORENZZO MARINHO DA SILVA - AM004944

RECORRIDO : AMAZONIA SOLUÇÕES E CONSULTORIAS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADOS : WAGNER LUIZ DE ANDRADE - SP154379

MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE - SP234801

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. 831-834 , julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu
objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 17 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

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2019/0281029-5