Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de: a) declarar a
tempestividade dos embargos à execução opostos anteriormente à realização da citação da parte
executada; e b) consequentemente, cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à origem
para novo julgamento dos embargos à execução, como entender de direito, observada a
superação da questão ora decidida.

Publique-se.

Brasília, 17 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator