Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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devidamente fundamentada.
4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as
circunstâncias evidenciam que as providências menos
gravosas seriam insuficientes para a manutenção da
ordem pública.
5. Não há falar em desproporcionalidade entre o
decreto prisional preventivo e eventual condenação, tendo
em vista ser inadmissível, em recurso ordinário em habeas
corpus, a antecipação da quantidade de pena que
eventualmente poderá ser imposta, menos ainda se iniciará
o cumprimento da reprimenda em regime diverso do
fechado
6. Recurso ordinário desprovido (RHC 108.855/MG,
de minha Relatoria, DJe 16/04/2019).
Destaco, ainda, que a presença de condições pessoais favoráveis, como
domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão preventiva quando
devidamente fundamentada.
Confira-se:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA.
RISCO DE REITERAÇÃO. PACIENTE REINCIDENTE.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP.
INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva é
indispensável a demonstração da existência da prova da
materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada
em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
Precedentes do STF e STJ.
2. Caso em que a prisão preventiva foi mantida
pelo Tribunal para garantia da ordem pública em razão
da periculosidade social do recorrente, evidenciada
pelas circunstâncias concretas do delito, notadamente
pela apreensão de 587,16g de cocaína, acondicionados
em 384 microtubos. Além disso, soma-se o fato de o
recorrente ser reincidente, o que evidencia o risco
concreto de reiteração delitiva. Precedentes.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao
recorrente não são impeditivas à decretação da prisão
cautelar, caso estejam presentes os requisitos
autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão; o contexto fático indica que
as providências menos gravosas seriam insuficientes para
acautelar a ordem pública.
Confirma a exclusão?