Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

prisão domiciliar em razão da pandemia da COVID-19.

Cito recentes julgados desta Corte Superior de Justiça:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE PELO JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.

FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APREENSÃO DE
EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. TENTATIVA
DE FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL.
INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO IMPROVIDO.

1. A jurisprudência consolidada da Corte
estabeleceu-se no sentido de que não viola o princípio da
colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de
submissão do julgado ao exame do órgão colegiado,
mediante a interposição de agravo regimental.
Precedentes.

2. Considera-se fundamentada a prisão preventiva
decretada com base em elementos concretos do caso,
consistente nas circunstâncias fáticas e na gravidade da
conduta criminosa em razão da expressiva quantidade de
entorpecente apreendido - 1.495 kg de maconha, além do
registro da tentativa de fuga no momento da abordagem
policial.

3. Esta Corte Superior entende majoritariamente
que a tentativa de fuga no momento da abordagem policial,
após a prática criminosa, justifica a prisão preventiva.

4. Quanto à crise mundial pela Covid-19, não se
verifica o preenchimento dos requisitos disciplinados
pela Resolução 62 do CNJ, não foi comprovado efetivo
risco de contágio pelo agravante, não havendo
evidências de que integre grupo de risco ou da falta de
local adequado para eventual necessidade de
tratamento adequado.

5. Agravo regimental improvido (AgRg no RHC
126.248/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA
TURMA, DJe 23/06/2020).

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA
691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RÉU COM OUTROS
REGISTROS DE CRIMES E DE ATOS INFRACIONAIS.
RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE E
NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. NECESSIDADE
DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA. COVID-19. RÉU
NÃO INSERIDO NO GRUPO DE RISCO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão