Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus
contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio
mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante
ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do
verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é
indispensável a demonstração da existência da prova da
materialidade do crime e a presença de indícios suficientes
da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada
em lastro probatório que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
Precedentes do STF e STJ.
3. Caso em que a prisão preventiva foi decretada
para garantia da ordem pública, em razão o efetivo risco de
reiteração criminosa, porquanto o agravante, além de
possuir outros registros criminais por furto e tráfico de
entorpecentes, também possui registros de atos
infracionais. Precedentes.
4. Além disso, a quantidade de droga apreendida e
a forma como estava acondicionada - 62g de cocaína,
fracionada em 52 pinos - não pode ser considerada de
pequena a monta a ponto de desclassificar, de plano, a
conduta.
5. Não se desconhece o grave momento que
estamos vivendo, diante da declaração pública da
situação de pandemia pelo novo coronavírus, no dia 30
de janeiro de 2020, pela Organização Mundial de
Saúde, que requer a adoção de medidas preventivas de
saúde pública para evitar a sua propagação.
6. Todavia, essa relevante circunstância não tem
o condão de permitir a revogação de todas as prisões
cautelares. No presente caso, os documentos
carreados aos autos não evidenciam que o agravante
se encontra nas hipóteses previstas na Recomendação
n. 62 do CNJ para fins de revogação da prisão
preventiva, ou concessão da prisão domiciliar, pois
não demonstrou estar inserido no grupo de risco.
7. Agravo regimental improvido (AgRg no HC
574.413/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA
FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 11/05/2020).
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NULIDADE.
JUÍZO INCOMPETENTE. INOCORRÊNCIA. REMESSA
AO JUÍZO COMPETENTE. RECEBIMENTO DA
DENÚNCIA. RATIFICAÇÃO TÁCITA OU IMPLÍCITA DO
DECRETO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO
PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. REGISTROS
CRIMINAIS. RISCO DE CONTAMINAÇÃO PELO COVID-
19. LOCAL COM AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.
MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS
Confirma a exclusão?