Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Agravo regimental desprovido (AgRg no HC
563.330/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, DJe 17/04/2020).
Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de
justificar a revogação da custódia cautelar do recorrente.
Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
Relator
Confirma a exclusão?