Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

Destaca, ainda, a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei n. 11.343/06.

Requer, assim, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou sua
conversão em medida cautelar diversa da prisão.

Indeferida a liminar (fls. 191/192), as informações foram devidamente prestadas,
às fls. 196/249 e o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso
(fls. 255/257).

É o relatório.

Decido.

Busca-se, no presente recurso, a revogação da prisão preventiva do recorrente.

Inicialmente, é certo que o Magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão
preventiva, entendeu, com base nos elementos de prova disponíveis, estarem
demonstrados indícios mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva. Nesse
contexto, é inadmissível o enfrentamento da alegação de negativa de
autoria/participação no delito na via estreita do
habeas corpus, ante a necessária
incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e
julgamento da causa.

Cito precedentes:

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORR
UPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO
DA PRISÃO POR CAUTELARES DIVERSAS.
POSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA.

1. "A pretensão de absolvição por negativa de
autoria não pode ser apreciada por esta Corte Superior
de Justiça, por demandar o exame aprofundado do
conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via
estreita do habeas corpus" (HC n. 526.241/SP, relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado
em 19/9/2019, DJe 24/9/2019)

[...]

7. Recurso ordinário parcialmente conhecido e,
nessa extensão, parcialmente provido
(RHC 106.269/GO,
Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA
TURMA, DJe 23/10/2019).

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO
EM HABEAS CORPUS. ART. 121, §2°, INCISOS I E V DO
CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
ENVOLVIMENTO DA PACIENTE COM O CRIME.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.

INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR