Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E
MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO.
APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS.
GRAVIDADE GENÉRICA. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO.
1. A Sexta Turma tem entendido que o tráfico
flagrado de não relevante quantidade de drogas somente
com especial justificação permitirá a prisão por risco social.
2. Em que pese a apreensão de armas de fogo e
munições, não logrou o juízo primevo demonstrar a
gravidade concreta da conduta, haja vista a apreensão
de quantidade não expressiva de entorpecentes (3
pinos de cocaína, conforme Auto de Prisão em
Flagrante à fl. 36).
3. Habeas corpus concedido, para a soltura do
paciente RODRIGO CARDOSO DE OLIVEIRA, o que não
impede nova e fundamentada decisão de necessária
medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão
processual (HC 544.030/MG, Rel. Ministro NEFI
CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 27/02/2020).
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA
OFICIALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA
EXTREMA. PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE. MEDIDAS
CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. SITUAÇÃO DE PANDEMIA
PELO COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62 CNJ. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,
passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se
analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a
possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão
da existência de eventual coação ilegal.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão
acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em
nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar
embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova
da materialidade do crime e a presença de indícios
suficientes da autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou
mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
3. "Ante a crise mundial do covid-19 e,
especialmente, a iminente gravidade do quadro nacional,
intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas
das autoridades, inclusive do Poder Judiciário.
Assim, na atual situação, salvo necessidade
Confirma a exclusão?