Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
POSSE IRREGULAR DE ARMAS DE FOGO E
MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO.
APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS.
GRAVIDADE GENÉRICA. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO.

1. A Sexta Turma tem entendido que o tráfico
flagrado de não relevante quantidade de drogas somente
com especial justificação permitirá a prisão por risco social.

2. Em que pese a apreensão de armas de fogo e
munições, não logrou o juízo primevo demonstrar a
gravidade concreta da conduta, haja vista a apreensão
de quantidade não expressiva de entorpecentes (3
pinos de cocaína, conforme Auto de Prisão em
Flagrante à fl. 36).

3. Habeas corpus concedido, para a soltura do
paciente RODRIGO CARDOSO DE OLIVEIRA, o que não
impede nova e fundamentada decisão de necessária
medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão
processual
(HC 544.030/MG, Rel. Ministro NEFI
CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 27/02/2020).

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA
OFICIALIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA
EXTREMA. PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE. PRIMARIEDADE
. MEDIDAS

CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. SITUAÇÃO DE PANDEMIA
PELO COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62 CNJ. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal,
passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se
analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a
possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão
da existência de eventual coação ilegal.

2. A privação antecipada da liberdade do cidadão
acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em
nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar
embasada em decisão judicial fundamentada (art.

93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova
da materialidade do crime e a presença de indícios
suficientes da autoria e de perigo gerado pelo estado de
liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou
mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.

3. "Ante a crise mundial do covid-19 e,
especialmente, a iminente gravidade do quadro nacional,
intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas
das autoridades, inclusive do Poder Judiciário.

Assim, na atual situação, salvo necessidade