Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 137803 - CE (2020/0305116-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
RECORRENTE : JOSE MARCELO MATOS DE FREITAS (PRESO)
RECORRENTE : JULIANA MATOS DE FREITAS
RECORRENTE : PEDRO ROBERTO SAMPAIO
RECORRENTE : LUCIANO FARIA BEZERRA
ADVOGADO : SERGIO BRUNO ARAUJO REBOUÇAS - CE018383
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CORRÉU : EVELINE TEIXEIRA DE FREITAS
CORRÉU : ALBERTO BARROSO TEIXEIRA
CORRÉU : RAQUEL MATOS DE FREITAS
CORRÉU : RENATO MATOS DE FREITAS
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar,
interposto por JOSE MARCELO MATOS DE FREITAS, JULIANA MATOS DE
FREITAS, PEDRO ROBERTO SAMPAIO e LUCIANO FARIA BEZERRA contra
acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região (HC n. 0801424-
67.2020.4.05.0000).
Consta dos autos que os recorrentes foram denunciados pela prática dos crimes
de evasão de divisas (art. 22 da Lei n. 7.492-1986), contabilidade paralela (art. 11 da Lei
n. 7.492/1986, associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e lavagem de ativos (art.
1° da Lei n. 9.613/1998).
No curso do processo, os recorrentes formularam pedido de extensão no HC
149.008/CE, oportunidade em que esta Corte determinou o desentranhamento do
procedimento de busca e apreensão n. 2005.51.01.503930-0 e das provas derivadas, nos
autos da Ação Penal n. 00XXXX-38.2012.4.05.8100, ficando sem efeito a liminar
anteriormente deferida, na medida em que incumbe ao Juízo de primeiro grau dar
prosseguimento ao feito, com instauração de incidente de desentranhamento de provas
ilícitas, e decidir a causa conforme o seu livre convencimento motivado (e-STJ fls.
5.630/5.637 do HC 149.008/CE).
Processos na página
2020/0305116-0 • 000XXXX-38.2012.4.05.8100Confirma a exclusão?