Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HABEAS CORPUS N° 628747 - SC (2020/0310649-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
THIAGO BURLANI NEVES - SC036518
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PACIENTE : EDENILSON SOUZA MARQUES (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado pela
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de EDENILSON SOUZA
MARQUES, contra acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento do Agravo em Execução n. 0000940-
97.2020.8.24.0008.
O paciente cumpre pena privativa de liberdade e, no curso da execução,
prestou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos
(ENCCEJA), obtendo aprovação em todas as cinco disciplinas do ensino médio, obtendo
a remição de 66 (sessenta e seis) dias de pena.
A defesa interpôs agravo em execução, aduzindo, em síntese, que o apenado
faz jus a 133 (cento e trinta e três) dias de remição.
O recurso, no entanto, não foi provido, por meio de acórdão que recebeu a
seguinte ementa (e-STJ, fl. 69):
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 197 DA
LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO
QUE DECLAROU A REMIÇÃO DE 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS DA PENA
FINAL ANTE A APROVAÇÃO EM 05 (CINCO) ÁREAS DO EXAME
NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E
ADULTOS (ENCCEJA)/ENSINO MÉDIO. ALMEJADA A READEQUAÇÃO
PARA 100 (CEM) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. REMIÇÃO PELA
APROVAÇÃO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS(ENCCEJA). REDAÇÃO DA
RESOLUÇÃO N° 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
EXAME QUE CONTÉM 05 (CINCO) ÁREAS DE ESTUDO, SENDO
Processos na página
2020/0310649-0Confirma a exclusão?