Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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04(QUATRO) PROVAS OBJETIVAS, E UMA REDAÇÃO. AGENTE QUE
FOI APROVADO EM TODAS AS ÁREAS DO REFERIDO EXAME.
REMIÇÃO NO IMPORTE TOTAL POSSÍVEL ADEMAIS, BONIFICAÇÃO
DO ARTIGO 126, PARÁGRAFO 5° DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO DE ORIGEM QUE DECLAROU ACERTADAMENTE O
MONTANTE A SER DESCONTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.

(Agravo de Execução Penal n. 0000940- 97.2020.8.24.0008, Rel. Des.
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, 1a Câmara Criminal do TJ/SC, unânime,
julgado em 12/11/2020)

Neste writ, a defesa insiste que o paciente tem direito a 133 (cento e trinta e
três) dias de remição, considerando que a carga horária mínima do ensino médio é de
2400 horas e, portanto, 50% dessa carga (1200 horas) autorizam a remição de 100 dias,
que, acrescidos de 1/3, no caso de aprovação total, nos termos do art. 126, § 5°, da Lei de
Execução Penal, autoriza a remição de 133 dias de pena.

Diante disso, requer, liminarmente e no mérito, a remição de cento e setenta e
sete dias decorrentes da aprovação parcial no ENCCEJA.

Às e-STJ fls. 79/82, deferi a liminar postulada, para determinar que o Juízo das
Execuções Criminais ordene a retificação dos cálculos de pena, a fim de reconhecer, em
favor do sentenciado o total de 133 dias remidos em razão da respectiva aprovação em
cinco áreas de conhecimento do ENCCEJA - ensino médio.

Instado a se manifestar sobre a controvérsia, o órgão do Ministério Público
Federal que atua perante esta Corte opinou pela concessão da ordem de ofício, em parecer
assim ementado:

HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO CONSTITUCIONAL PARA O CABIMENTO DE HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO
CONHECIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA.
APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA - ENSINO FUNDAMENTAL.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. BASE DE
CÁLCULO CARGA HORÁRIA PREVISTA PARA O ENSINO MÉDIO.
DIREITO À REMIÇÃO DE 133 DIAS (APROVAÇÃO TOTAL). PARECER
PELO NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS E PELA
CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

- A jurisprudência do STJ e do STF assentou o entendimento de que o habeas
corpus não deve ser conhecido quando consistir em utilização inadequada da
garantia constitucional, em substituição aos recursos ordinariamente
previstos nas leis processuais.

- “No que tange ao cálculo do quantum de dias a serem remidos, observando
a quantidade considerada na Recomendação n. 44/2013 do CNJ, já de 50%
(cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível
de ensino como base de cálculo para fins de cômputo das horas, tem-se que
deve ser considerado, em favor do agravado, o montante de 1.200 horas. Isso