Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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carga horária definida legalmente para cada nível de ensino [fundamental ou
médio - art. 4°, incisos II, III e seu parágrafo único, todos da Resolução n.
03/2010, do CNE], isto é, 1600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do
ensino fundamental e 1200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou
educação profissional técnica de nível médio" (grifei).

Ressalto que o referido montante, 1200 (mil e duzentas) horas de estudos
para o ensino médio, no importe de 50% (cinquenta por cento), como
determina a Recomendação, resulta ao final, em 600 (seiscentas) horas de
estudo, o que diz respeito a aprovação integral, em todas as áreas de
conhecimento, ou ainda, 120 (cento e vinte) horas para cada matéria
concluída.

Ressalto que o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens
e Adultos possui 05 (cinco) áreas de avaliações, sendo composto por 04
(quatro) provas objetivas, cada uma com 30 (trinta) questões de múltipla
escolha, e uma proposta de redação, e acerca deste, o segregado alcançou a
aprovação em todas elas, ou seja, fazendo jus a total remição.

In casu, a aprovação em 05 (cinco) áreas corresponde ao montante de 600
(seiscentas) horas de estudos a serem remidos, forte o art. 126, § 1°, da Lei de
Execução Penal, 12 (doze) horas de estudos revertem em 01 (um) dia de pena
remido, o que resulta na remição de 50 (cinquenta) dias de pena.

Friso, o segregado, diante da aprovação em todas as áreas do referido
exame, concluiu integralmente o ensino médio, fazendo jus ao benefício do
art. 126, § 5°, da Lei de Execuções Penais (acréscimo de 1/3 - um terço),
findando em 66 (sessenta e seis) dias a remir.

(e-STJ fls. 72/73)

Verifica-se, contudo, pelo texto transcrito acima, que as decisões originárias
consideraram que a carga horária de 50% do Ensino médio corresponde a apenas 600
(seiscentas) horas, contrariando, assim, a consolidada jurisprudência.

Seguindo, então, os julgados já firmados, conclui-se que as 1.200 horas
divididas por 12 (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo) resultam em 100 dias remidos,
que, acrescidos de 1/3 em caso de conclusão do ensino fundamental, na forma do art. 126,
§ 5°, da LEP, equivalem a 133 dias de remição (na hipótese de aprovação nos cinco
campos de conhecimento avaliados).

Para cada área de conhecimento aprovado, então, dos 5 campos avaliados no
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA,
tem-se 20 dias de remição (100 dias remidos divididos por 5).

Como o executado obteve aprovação em todas as áreas do exame ENCCEJA,
no ensino médio (conforme certificado de aprovação às e-STJ fl. 16), é de se reconhecer
que faz jus à remição de 100 (cem) dias de pena, aos quais deve ser acrescido 1/3,
perfazendo um total de 133 (cento e trinta e três) dias de remição.

Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, mas, mantendo a