Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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liminar anteriormente deferida, concedo a ordem de ofício, para cassar o acórdão coator
e determinar que o Juízo da execução retifique os cálculos de pena a fim de reconhecer o
total de 133 dias remidos ao sentenciado em razão da conclusão em ensino médio no
ENCCEJA.

Comunique-se, com urgência.

Intimem-se.

Sem recurso, arquivem-se os autos.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator