Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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liminar anteriormente deferida, concedo a ordem de ofício, para cassar o acórdão coator
e determinar que o Juízo da execução retifique os cálculos de pena a fim de reconhecer o
total de 133 dias remidos ao sentenciado em razão da conclusão em ensino médio no
ENCCEJA.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
Confirma a exclusão?