Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.

Assim, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, que deverão ser
prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator