Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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análise mais aprofundada da matéria ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.
Assim, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, que deverão ser
prestadas preferencialmente por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se
Brasília, 27 de novembro de 2020.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
Confirma a exclusão?