Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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grave ameaça contra a pessoa (fl. 194).
Postula, então, o conhecimento e o provimento liminar do recurso para que
seja revogada, ou substituída por medidas cautelares, a sua prisão preventiva.
Em 6/3/2020, foi indeferido o pedido liminar (fls. 204/209).
Apresentado pedido de reconsideração do indeferimento do pedido liminar
(Petição n. 675.112/2020 - fls. 213/217), esse foi indeferido (fls. 224/227).
Prestadas informações pelo Juízo de Direito da 3a Vara Criminal da comarca
de Porto Alegre do Norte/MT (fls. 235/238 e 260/262), o Ministério Público Federal
opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 285/288).
É o relatório.
Busca o recurso a revogação ou a substituição por medidas cautelares da
prisão preventiva do recorrente - decretada ao fundamento de garantia da ordem
pública, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas (451,07 g de maconha -
fl. 91) e associação para o tráfico de drogas -, aos argumentos de ausência de indícios
suficientes de autoria, de deficiência de fundamentação do decreto provisório e de risco
de contaminação pela Covid-19.
Inicialmente, em relação à primeira alegação mandamental, ausência de
indícios suficientes de autoria, tem-se que o writ não será conhecido quanto a esse
tema, pois, no procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de provas,
pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano,
por isso não é possível aferir a autoria delitiva (AgRg no HC n. 570.553/RS, Ministro
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 16/6/2020).
No mesmo sentido: RHC n. 127.499/RS, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 4/8/2020; e RHC n. 123.104/CE, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
03/11/2020.
Outrossim, registre-se que a prisão preventiva - prevista no Capítulo III (Da
Prisão Preventiva - arts. 311 a 316, com redação dada pela Lei n. 13.964, de 24 de
dezembro de 2019) do Código de Processo Penal - pode ser decretada, desde que
Confirma a exclusão?