Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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especialmente pelo auto de apreensão (id. 34748975), depoimentos dos policiais
envolvidos na diligência
(fl. 91) -, receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do
imputado à ordem pública
- ressaltando a gravidade concreta do delito: apreensão de
quase meio quilo de maconha,
[...] a residência onde foi localizada a droga fica perto de
uma escola, sendo os envolvidos integrantes da organização criminosa intitulada de
"Comando Vermelho"
(fl. 91) - e a contemporaneidade da necessidade da medida -
pois se trata de acautelamento provisório decretado a partir de prisão em flagrante
delito -,
apresentando, assim, fundamento apto a consubstanciar a prisão.

Registre-se que, em casos similares, esta Corte considerou válida a
fundamentação do decreto preventivo. Confira-se:

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE APELAR EM
LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE
CONCRETA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
PERICULOSIDADE. DESPROVIMENTO.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em
decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código
de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que
consiste o
periculum libertatis.

2. Segundo o disposto no art. 387, § 1°, do Código de Processo Penal, "o juiz
decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição
de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento
de apelação que vier a ser interposta".

3. No caso, a manutenção da prisão preventiva está justificada, pois a
sentença condenatória que manteve a prisão cautelar do recorrente fez menção à
gravidade em concreto do delito praticado, consubstanciada na apreensão de
vultosa quantidade e variedade de substâncias entorpecentes, quais sejam,
aproximadamente 11kg (onze quilogramas) de maconha e 131g (cento e trinta e
um gramas) de cocaína, além da circunstância de que o recorrente estaria
guardando as substâncias entorpecentes para a facção criminosa denominada
Comando Vermelho. Assim, faz-se necessária a segregação como forma de
acautelar a ordem pública e para cessar a atividade delitiva.

4. Recurso desprovido.

(RHC n. 132.429/MT, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
3/11/2020)

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO
AGENTE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. RISCO DE
CONTAMINAÇÃO POR COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA ? CNJ. RÉU NÃO INSERIDO NO GRUPO DE RISCO.
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO
EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO.

1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica
a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e
com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos
previstos no art. 312 do Código de Processo Penal ? CPP. Deve, ainda, ser