Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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essa recomendação não reflete uma diretriz obrigatória de soltar, irrestritamente,
todos aqueles que estão presos provisoriamente, mas sim um elemento interpretativo
a ser levado em consideração em cada caso concreto, tendo-se em conta o trazido aos
autos pela parte interessada"
SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe
10/06/2020).

Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO NEFI CORDEIRO

Relator