Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 136443 - PE (2020/0274902-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

RECORRENTE : BRUNO DANIEL BARRETO DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADOS : SANDRA MARIA FILIZOLA GUIMARÃES - PE015594

PRISCILA KATE ALVES DOS SANTOS PORTO - PE045313

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CORRÉU : GIOVANNY PANTOJA DA SILVA

CORRÉU : ERIVALDO PEDRO DE OLIVEIRA SILVA

DECISÃO

BRUNO DANIEL BARRETO DOS SANTOS alega sofrer
constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco
(HC n. 0000XXXX-04.2020.8.17.9000).

Todavia, à fl. 116, noticiou-se o falecimento do recorrente (certidão de
óbito juntada), razão pela qual, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, declaro
extinta a punibilidade e, por conseguinte, julgo prejudicado o presente
writ.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 30 de novembro de 2020.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator

Processos na página

2020/0274902-0 000XXXX-04.2020.8.17.9000