Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 136443 - PE (2020/0274902-0)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : BRUNO DANIEL BARRETO DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADOS : SANDRA MARIA FILIZOLA GUIMARÃES - PE015594
PRISCILA KATE ALVES DOS SANTOS PORTO - PE045313
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORRÉU : GIOVANNY PANTOJA DA SILVA
CORRÉU : ERIVALDO PEDRO DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO
BRUNO DANIEL BARRETO DOS SANTOS alega sofrer
constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco (HC n. 0000XXXX-04.2020.8.17.9000).
Todavia, à fl. 116, noticiou-se o falecimento do recorrente (certidão de
óbito juntada), razão pela qual, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, declaro
extinta a punibilidade e, por conseguinte, julgo prejudicado o presente writ.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 30 de novembro de 2020.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Processos na página
2020/0274902-0 • 000XXXX-04.2020.8.17.9000Confirma a exclusão?