Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138139 - SP (2020/0311936-5)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

RECORRENTE : A A

ADVOGADO : ADIB ABDOUNI - SP262082

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DECISÃO

O recorrente, investigado por suposta prática de crimes no âmbito
da "operação Vagatomia", interpõe recurso em habeas corpus, no qual alegam ser
vítima de constrangimento ilegal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de
origem, que concedeu em parte a ordem impetrada naquela Corte.

Em suas razões, postula a defesa, em síntese, o trancamento do
procedimento investigativo, sob o argumento de falta de justa causa e atipicidade
da conduta. Requer, liminarmente, seja "determinada a suspensão do inquérito
policial n. 20-0004/2020-DPF/JLS/SP em trâmite perante a Polícia Federal de
Jales/SP" (fl. 1.942).

Em que pesem os argumentos externados pelo recorrente, constato que a
pretendida avaliação quanto à plausibilidade jurídica do pedido, que justificaria o
sobrestamento da investigação na origem, nos moldes em que delineados no
recurso em habeas corpus (de alta complexidade avaliativa), acaba por se confundir
com o próprio mérito do habeas corpus.

Deveras, o trancamento de processo ou de procedimento investigativo,
pela via do habeas corpus, somente é possível em hipóteses excepcionais, quando
demonstradas a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de
indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da
punibilidade
(v.g. RHC n. 80.739/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe

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2020/0311936-5